O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou duas resoluções que regulamentam procedimentos para as eleições de 2026. As normas, com publicação prevista para esta quarta-feira (22), tratam da auditoria das urnas eletrônicas e das formas de comunicação processual entre a Justiça Eleitoral, candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação.
Pelas novas regras, 23 urnas eletrônicas serão auditadas em cada turno da eleição. Destas, 20 passarão pelo teste de integridade, que verifica se os votos registrados correspondem ao resultado emitido pela urna, enquanto outras três serão submetidas ao teste de autenticidade, destinado a confirmar que o equipamento utiliza o sistema oficial desenvolvido e certificado pela Justiça Eleitoral.
A definição das seções eleitorais que participarão da auditoria ocorrerá no dia anterior à votação, entre 7h e 12h, com acompanhamento de representantes de partidos políticos e demais entidades fiscalizadoras. Caso o número de indicações seja insuficiente ou superior ao permitido, a escolha será feita por sorteio.
Pelo menos uma urna destinada ao teste de integridade deverá estar em Campo Grande e, em regra, apenas uma seção por zona eleitoral poderá ser selecionada para participar da auditoria.
A resolução também mantém o teste de integridade com identificação biométrica. Nesse procedimento, eleitores que já tiverem votado poderão participar voluntariamente da auditoria em local próximo à seção eleitoral, mediante assinatura de termo de consentimento. Entre 5% e 10% das urnas destinadas ao teste de integridade — o equivalente a uma ou duas urnas — passarão por essa modalidade de verificação, todas na Capital.
Os trabalhos serão coordenados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, presidida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim. A vice-presidência ficará com Giuliano Máximo Martins, responsável pelo acompanhamento dos testes com biometria. A comissão contará ainda com servidores das áreas Judiciária, Tecnologia da Informação, Gestão de Pessoas e Administração e Finanças.
O TRE-MS informou que divulgará os locais das auditorias até 14 de setembro, para o primeiro turno, e até 15 de outubro, caso haja segundo turno.
Outra resolução aprovada pelo tribunal regulamenta a forma de realização de citações, intimações, notificações e demais comunicações processuais relacionadas aos registros de candidatura, propaganda eleitoral, pesquisas e prestações de contas.
Entre os dias 15 de agosto e 19 de dezembro, candidatos, partidos, federações, coligações e demais envolvidos deverão consultar diariamente o mural eletrônico, o endereço de e-mail e o número de telefone com aplicativo de mensagens cadastrados junto à Justiça Eleitoral, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A regra também se aplica a emissoras de rádio e televisão, jornais, portais de notícias, provedores de internet e outros veículos de comunicação que participem de processos eleitorais.
Conforme a regulamentação, as mensagens instantâneas serão enviadas por WhatsApp e a comunicação será considerada válida no momento em que o aplicativo registrar a entrega da mensagem, independentemente de o destinatário abrir ou confirmar a leitura.
No caso das comunicações por e-mail, a intimação será considerada efetivada no momento do envio, salvo quando houver registro de falha na entrega. Já as publicações feitas no mural eletrônico passarão a produzir efeitos a partir da data em que forem disponibilizadas.
O tribunal esclareceu ainda que não utilizará, obrigatoriamente, todos os meios de comunicação ao mesmo tempo. Caso um canal não seja eficaz, a Justiça Eleitoral poderá recorrer ao meio seguinte. Em processos envolvendo propaganda eleitoral, por exemplo, a primeira tentativa de comunicação será feita pelo WhatsApp informado pelo candidato, partido ou empresa responsável.
As comunicações ordinárias ocorrerão, preferencialmente, entre 8h e 19h. Em casos considerados urgentes, como decisões liminares, os avisos poderão ser enviados até a meia-noite. Já os documentos protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão considerados tempestivos quando encaminhados até as 23h59min59s do último dia do prazo.

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