Foi remarcado para o dia 25 de agosto de 2021 o julgamento de recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
O julgamento de ação movida pelo governo de Santa Catarina - no qual questiona a demarcação da Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, pode servir de jurisprudência ao Projeto de Lei 490 em tramitação na Câmara Federal.
O projeto foi aprovado na terça-feira (29/6) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa de leis.
O adiamento para agosto da tese do “Marco Temporal” determinado pelo presidente do STF, Luiz Fux, acabou influenciando na decisão de lideranças indígenas que suspenderam os protestos agendados para esta quinta-feira (1/7).
Ontem (30/6), pelo menos quatro rodovias que atravessam o município de Dourados estiveram bloqueadas por indígenas em retaliação a estas ações que, no entender destes grupos, desqualifica demarcações de terras datadas antes do dia 5 de outubro de 1988.
A decisão que for tomada pelos ministros do STF em agosto poderá ser aplicada em todas as disputas semelhantes envolvendo demarcações de terras indígenas no país
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