Política

Rio Brilhante poderá ter candidatura única

O PT por sua vez, sonhava com uma candidatura representada pelo ex- vereador Sergio Rigo, mas o mesmo está inelegível, pois foi condenado por improbidade administrativa por crime doloso.

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O Prefeito Lucas Foroni, segundo fontes, vem tendo sempre uma aprovação popular na faixa dos  90%, e isso dificulta muito o surgimento de novas lideranças em Rio Brilhante, tornando-o um candidato difícil de ser derrotado nas próximas eleições, principalmente porque tem o apoio declarado do governador Eduardo Riedel ao seu projeto político, e está trabalhando um amplo arco de alianças, que envolve os mais diversos partidos políticos e lideranças do município, além do que, tem mostrado grande capacidade administrativa, e tem feito uma grande administração, contemplando todos os segmentos da sociedade, todos os bairros e zona rural, mostrando que é possível fazer diferente.

O seu propenso adversário é o agricultor David Vincensi, que foi candidato a prefeito em 2020 onde conquistou 5.831 votos, e em 2022,  saiu candidato a deputado estadual, sendo o único candidato de Rio Brilhante, quando fez menos votos do que fez para prefeito, conquistando apenas 5.749 votos, sendo considerado uma decepção considerando o grande  investimento feito, e por ser o único candidato da cidade.

Recentemente David teve um grave problema cardíaco e foi submetida um cateterismo, e pelo que se sabe, a família é totalmente contra a uma nova candidatura sua, pois o mesmo já tem idade próxima a 80 anos, e a recomendação médica em casos como este, é de que se evite fortes emoções e tensões.

O PT por sua vez, sonhava com uma candidatura representada pelo ex- vereador Sergio Rigo,  mas o mesmo está inelegível, pois foi condenado por improbidade administrativa por crime doloso, por enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário público,  no Processo 0800998-06.2016.8.12.0020, conhecido pela farra das diárias,  quando o mesmo era presidente da Câmara Municipal de Rio Brilhante, tendo sido condenado a 8 anos de inelegibilidade, e, pela Lei da ficha limpa e pela lei eleitoral está inelegível, e não poderá ser candidato, tendo em vista que foi condenado em primeira instância, tendo a condenação sido confirmada pelo tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul, que é um órgão colegiado, sendo que o processo está em grau de recurso no STJ, e dificilmente será revertido.

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