O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para mudar a forma como são pagos os honorários advocatícios aos procuradores da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado). O texto propõe entregar a gestão da verba à associação que representa a categoria.
Pela proposta, protocolada ontem (14), os honorários de sucumbência - pagos pela parte vencida na ação - arrecadados a partir da atuação dos procuradores do Estado passariam a ser recolhidos pela Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul). O projeto prevê que a gestão e distribuição destes recursos deverá ser regrada pela entidade em regulamento aprovado em assembleia geral.
Atualmente, como estipula a Lei Complementar Estadual 95/2001, o montante arrecadado em honorários advocatícios vai para o Fundo Especial da PGE-MS, administrado pelo procurador-geral-adjunto. Também composto por percentuais sobre o total de precatórios anulados e outras fontes, o fundo recolheu R$ 24,1 milhões em 2020 - o dobro do que era previsto -, segundo o Portal da Transparência estadual.
Além de entregar a gestão dos valores à Aprems, o governador Reinaldo Azambuja também propôs revogar artigo da lei vigente que determina elaboração e entrega de um relatório sobre a distribuição das cotas pagas aos procuradores. A medida afrouxa ainda mais o controle sobre os recursos.
O projeto ainda prevê o rateio em partes iguais entre os advogados públicos e veta da distribuição os procuradores pensionistas, licenciados e cedidos.
Por fim, a matéria versa que os honorários não compõem o salário dos procuradores, portanto, não sofrem descontos previdenciários. Além disso, destaca que o pagamento dos honorários somados às demais remunerações não pode exceder o teto constitucional de R$ 39,2 mil, salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Acórdão do STF motivou apresentação do projeto, justificou Reinaldo
Reinaldo justifica a apresentação do projeto em função do julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo STF. Em acórdão, o plenário da corte entendeu que advogados públicos também têm direito a honorários de sucumbência.
O processo transitou em julgado em 10 de novembro de 2020. Três dias depois, a Aprems divulgou em seu site oficial que se reuniu com a PGE-MS e com a consultoria legislativa da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica) para tratar das alterações na Lei Complementar 95/2001. A associação ainda não se manifestou publicamente sobre o projeto apresentado ontem.
O texto enviado por Reinaldo Azambuja tramita em regime ordinário e deve ser levado para primeira discussão em plenário entre os dias 20 e 27 deste mês.
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