O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, e o dinheiro e armas apreendidos em operação do Gaeco. (Foto: Reprodução/Divulgação/Gaeco)
O juiz Rodrigo Barbosa Sanches negou o pedido do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), para devolver os R$ 79 mil apreendidos apreendidos na Operação Contrafação, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), deflagrada em outubro de 2024.
O magistrado da 1ª Vara de Ivinhema afirma que persiste dúvida “relevante” acerca da origem lícita dos valores apreendidos. Isso porque, apesar de Juliano Ferro dizer que os R$ 79 mil são derivados de atividades comerciais e rendimentos próprios, ele não comprovou de “forma idônea e suficiente “ suas alegações.
Além disso, o autointitulado “prefeito mais louco do Brasil” é investigado por pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Na soma dos oito mandados judiciais cumpridos pela Operação Contrafação, os agentes apreenderam R$ 79 mil em dinheiro, além de armas, carregadores e munições.
Juliano Ferro pediu a devolução do dinheiro após a operação, mas teve a solicitação negada pela Justiça. Conforme pontuado pelo Ministério Público Estadual, neste novo pedido, o prefeito limitou-se a reproduzir argumentos já anteriormente analisados, sem apresentar qualquer documento ou elemento novo.
“Tal circunstância revela inequívoca tentativa de rediscussão de matéria já decidida, o que não se admite na via estreita do incidente de restituição, notadamente quando ausente fato novo superveniente”, fundamenta o magistrado.
De acordo com o juiz Rodrigo Barbosa Sanches, não é possível, na atual fase do processo, afirmar que a quantia apreendida não constitua produto ou proveito de crime.
“Nesse contexto, não se pode afirmar, com a segurança exigida pelo ordenamento jurídico, que os valores apreendidos tenham perdido sua utilidade para a investigação, sendo plenamente possível que o numerário constitua elemento relevante para a elucidação dos fatos, seja como objeto material do delito, seja como meio de prova”, defende o titular da 1ª Vara de Ivinhema.
Conforme a decisão publicada nos autos em 1º de maio, a investigação segue em andamento, com diligências e novas inquirições por parte do Ministério Público. O que afasta a alegação de inércia estatal apta a justificar o levantamento da medida constritiva.
“Dessa forma, ausentes prova inequívoca da titularidade e da origem lícita dos valores, bem como persistente o interesse processual na manutenção da apreensão, impõe-se o indeferimento do pedido”, finaliza o magistrado.
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