Nove proposições foram aprovadas na sessão remota desta quinta-feira (29). O destaque foi aprovação, em segunda votação e redação final, do Projeto de Lei 69/2021, que reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o texto, ficam reconhecidos no Estado a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços e em espaços públicos destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 24/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo 661, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Deodápolis.
Também em segunda discussão, o Projeto de Lei 202/2020 institui a Semana Estadual do Lixo Zero no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Primeira discussão
Quatro matérias foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 218/2020, do deputado Marçal Filho (PSDB), institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental das Vítimas da Covid-19.
O Projeto de Lei 51/2021 dispõe sobre a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos de Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado Renato Câmara (MDB), o Projeto de Lei 76/2021 cria o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista. E, por fim, o Projeto de Lei 79/2021, também de Câmara, institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.
Violência doméstica
O Projeto de Emenda Constitucional 2/2019 que proíbe condenado pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público, foi votado em segunda votação e segue para promulgação.
A proposta altera o parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, vedando também, no serviço público da Administração Direta e Indireta, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que for condenada, em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.
Também impede o condenado, em decisão transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente e ainda contra o idoso.
Reforma administrativa
O Projeto de Lei 83/2021, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo Estadual, foi aprovado em segunda votação e redação final. A proposta altera e revoga dispositivos da Lei Estadual 4.640/2014, estabelecendo uma reestruturação administrativa no Estado.
Entre as mudanças, está o deslocamento da Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica para a Governadoria. O projeto também reinsere a Secretaria da Casa Civil na estrutura do Poder Executivo.
A proposta prevê, ainda, entre outras alterações, a inserção da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura na estrutura do Poder Executivo. Essa Secretaria abarcará a coordenação das oito Subsecretarias de Políticas Públicas, atualmente subordinadas à Secretaria de Governo.
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