Os registros de casos de violência doméstica em Campo Grande e em Mato Grosso do Sul mostram redução entre os anos de 2019 e 2020 e também entre o primeiro semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021. Mesmo assim, ainda ocorrem muitos casos. De 1º de janeiro até 31 de julho deste ano, por dia, pelo menos, 43 pessoas foram vítimas de ameaça, lesão corporal dolosa, feminicídio ou tentativa de feminicídio. Em maioria mulheres, o Estado tem quase duas vítimas do crime por hora.
Segundo indicativo da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), só em Campo Grande foram 2.778 casos de ameaça, qualificada por violência doméstica de janeiro a julho deste ano. A Capital sul-mato-grossense não teve registro de feminicídios, mas foram 8 tentativas neste primeiro semestre.
Já os casos de lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de ferir, foram 957, ou seja, mais de 4 vítimas agredidas pelos companheiros diariamente. No total, foram 3.178 casos de violência doméstica em sete meses, pelo menos 15 casos por dia. Em todo o Estado, os números são de 7.918 registros de ameaça, 20 feminicídios, 42 tentativas de feminicídio e 3.619 lesões corporais dolosas, totalizando 9.220 casos de violência doméstica.
O número ainda é alto, mas menor se comparado ao mesmo período em 2020. Ao todo foram 3.362 registros de casos de violência doméstica em Campo Grande de janeiro a julho do ano passado, totalizando 15,8 casos por dia. Entre eles, estavam 7 feminicídios. Em Mato Grosso do Sul, foram 9.827 registros de violência doméstica nos primeiros 7 meses do ano, ao menos 46 casos por dia, três a mais do que em 2021.
Em 2019, os números da violência doméstica foram ainda maiores. Em Campo Grande, foram 6.406 casos em todo o ano, contra 5.813 em 2020. No Estado, foram 18.933 registros, enquanto no ano seguinte o número caiu para 17.503.
Tipificação dos crimes
Nos dados que constam no site da Sejusp, na área de estatísticas, os crimes são identificados como crimes contra a honra, onde estão injúria e calúnia. Também crimes contra a liberdade individual, que são ameaça, perseguição, invasão de dispositivo informático, sequestro e cárcere privado e violação de domicílio.
Há ainda os crimes contra a pessoa, feminicídio, injúria, lesão corporal dolosa e tentativa de homicídio. Por fim, os crimes contra a dignidade sexual, crimes de estupro.
O que é a violência doméstica?
Conforme as informações do site Instituto Maria da Penha, a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato. Isso é estipulado no parágrafo único do art. 5º da lei:
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Como denunciar
Casos de violência doméstica podem ser denunciados diretamente ao Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. Também pode ser procurada delegacia para registro de boletim de ocorrência. Em algumas cidades do Estado, há Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Em qualquer situação de flagrante, também pode ser acionada a Polícia Militar diretamente pelo 190. Recentemente, caso que ocorreu em uma cidade do interior alertou sobre esse tipo de denúncia. Uma vítima de agressões pelo marido telefonou para o 190, disfarçou falando sobre um endereço de boletoe o policial entendeu o que estava acontecendo. O marido foi preso em flagrante por manter a vítima em cárcere privado e por lesão corporal.
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