Despacho assinado no último dia 26 de maio pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, sugere que as vítimas de suposto esquema de pirâmide financeira, operado pela Mineworld, podem não ser ressarcidas, mesmo em caso de eventual condenação dos réus. Isso ocorre porque, até o momento, a Justiça não encontrou bens para efetuar a penhora.
O caso veio à tona em abril de 2018, quando o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), deflagrou a Operação Lucro Fácil para desarticular suposta fraude financeira por meio da mineração das criptomoedas chamadas de ‘bitcoins’. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede das empresas Mineworld, Bit Ofertas e Bitpago, em Campo Grande e São Paulo, além das residências dos respectivos sócios. A Polícia Federal também participou de investigações.
À época, o juiz chegou a determinar o bloqueio de R$ 300 milhões dos réus em uma ação civil, no entanto, nada foi encontrado. Conforme já noticiado em outras ocasiões, a Mineworld afirma que, no dia 29 de outubro de 2017, ao consultar sua conta Poloniex, exchange estrangeira, tomou conhecimento de fraudes. Ou seja, hackers teriam desviado 851 bitcoins para contas de terceiros, levando ao prejuízo de US$ 16,3 milhões. A plataforma de transações financeiras teria duplicado páginas da empresa e usuários, o que levou ao desvio de aplicações e consequente bloqueio de contas.
Contudo, no mais recente despacho, o juiz do caso salienta que os investigados não têm nenhum crédito no processo para serem penhorados. “Talvez, a depender da sentença que virá, alguns ou todos eles possam ser condenados ao final do processo e, neste caso, serão devedores e não credores de ninguém, de modo que não existe crédito a ser penhorado no rosto dos autos por outros juízos”, afirmou David de Oliveira Gomes Filho.
O contexto do posicionamento do magistrado é fruto de inúmeros pedidos de penhora apresentados por vítimas em todo o Brasil. “Lembro que aqui temos uma ação coletiva, num processo que já conta com mais de 12.000 páginas, 21 requeridos, milhares de interessados e não há previsão de seu encerramento para breve. A chegada de ofícios pedindo penhora de crédito no rosto dos autos e, principalmente, aqueles ofícios reiterando ofícios anteriores, avoluma e tumultua o processo”, pontua.
O que diz a Minerworld
No curso das investigações, a Minerworld negou as acusações de pirâmide e afirmou que atuava com o sistema de “marketing multinível”, que teria sustentabilidade no modelo e que o lucro de 100%, prometido no ato de assinatura dos contratos, era possível com base na expectativa de valorização do Bitcoin aos moldes de 2016 e 2017. A empresa também afirma que o suposto roubo das 851 bitcoins afetou fortemente o equilíbrio econômico da mineradora e resultou nos calotes ocorridos a partir de outubro de 2017.
Denúncia
Para o Gaeco, a prática adotada pela empresa é crime. “Como a receita do marketing multinível vem da venda de produtos e prestação de serviços, há sustentabilidade. No caso das pirâmides financeiras, como a oxigenação do sistema é feita pela entrada de novas pessoas (e investimentos) para remunerar as que lhe estão acima e sendo a população do planeta finita, não há sustentabilidade. Quando não houver mais entrada de novos investimentos, o sistema quebra, e muitas pessoas saem lesadas, principalmente as que investem posteriormente”, lê-se na peça acusatória.
Ainda conforme o órgão ministerial, a mineradora de bitcoins atuava da seguinte forma: arrecadar valores junto aos consumidores, a título de investimento, para que, ao menos formalmente e em tese, esses mesmos consumidores pudessem utilizar o sistema de marketing e mineração de criptomoedas desenvolvido pela empresa. “Apesar da tentativa de se emprestar legalidade e formalidade às suas atividades, fica patente pelo contido nos autos e pela análise das suas operações que a Minerworld não passa de uma simples e efetiva pirâmide financeira”.
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