Policial

Candidata reprovada teve decisão 'individual' para segurar vaga na Polícia Civil de MS

Justiça Estadual concedeu liminar em mandado de segurança e permitiu que postulante a escrivã volte a frequentar curso de formação

A Justiça Estadual concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Ana Carolina Rezende Oliveira, candidata no concurso de 2017 da Polícia Civil. A decisão derruba outra, proferida em 31 de março, e permite que a postulante ao cargo de escrivã volte a frequentar o curso de formação. O episódio é mais um da “guerra de liminares” que se estabeleceu no decorrer do processo seletivo.

Esta é a terceira vez que Ana Carolina consegue decisão favorável para seguir no certame. Depois de reprovar na prova de digitação, fase mais polêmica do concurso, ela obteve uma liminar, em março de 2020, que garantiu sua permanência no páreo.

Porém, um mês depois, uma nova sentença determinou a suspensão de todas as liminares expedidas no bojo da seleção da Polícia Civil. Assim, sua matrícula no curso de formação policial foi anulada.

A revogação acabou revertida em dezembro passado, em decisão administrativa do reitor da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Laércio Alves de Carvalho. Ele reformou ato anterior e acatou recurso contra a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação.

A manobra incluiu a concurseira na lista de aprovados e levou à sua convocação para matrícula no curso de formação, o que fez com que ela passasse à frente de ao menos outros seis candidatos que tiveram matrículas revogadas por decisão judicial.

Então, os prejudicados recorreram à Justiça, que, em primeira instância, rejeitou a investida. Mas, em segundo grau, o desembargador Nélio Stábile acatou o pedido liminar e suspendeu a decisão administrativa do reitor da Uems. De quebra, anulou a matrícula de Ana Carolina e, consequentemente, restabeleceu a classificação anterior dos demais participantes do concurso.

'Indevidos e inapropriados'

Agora, a candidata conseguiu derrubar a decisão de Stábile. Em sentença expedida no bojo do mandado de segurança impetrado por ela, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan entendeu que o colega de TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “ultrapassou as balizas postas” ao reabrir uma instância recursal que já havia sido encerrada. Isto porque os candidatos que se julgaram prejudicados pela decisão administrativa do reitor da Uems apresentaram apelação no âmbito de ação civil pública na qual já não cabia recursos.

“A eles competia, talvez, ingressar com mandado de segurança contra a autoridade administrativa que deu provimento ao recurso da impetrante e a readmitiu no concurso por outro motivo”, sugeriu Rasslan. 

“Sendo assim, eventuais discordâncias quanto ao conteúdo da decisão que deferiu o recurso administrativo convocando a impetrante para efetuar sua matrícula no curso de formação, devem ser deduzidas por meio próprio, e não no bojo da ação civil pública e, ainda mais, via de agravo de instrumento à instância recursal já encerrada e impassível de reabertura salvo se anulado o acórdão antes prolatado”, completou o desembargador.

Além disso, o magistrado classificou a apelação dos candidatos que se julgaram prejudicados e a decisão do desembargador Nélio Stábile como “indevidos” e “inapropriados”.

Advogado de Ana Carolina, Lucas Mochi reforçou que o questionamento feito no âmbito do mandado de segurança sequer tem relação com a ação civil pública, movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em função do vazamento da prova de digitação.

“Ela [Ana Carolina] teve prejuízo em razão de problemas na máquina, que estava com vírus e defeitos nas teclas, algo que foi comprovado em perícia. Por isso ela pediu uma revisão administrativa. Nosso mandado nada tem a ver com o vazamento. A gente quis separar o joio do trigo”, pontuou.

Em outra decisão, desembargador restabeleceu liminares a mais candidatos

No dia seguinte à sentença de Marcelo Câmara Rasslan, o desembargador Vilson Bertelli também atacou decisões proferidas por Stábile no escopo do concurso de 2017 da Polícia Civil.

Bertelli declarou a nulidade das sentenças proferidas pelo desembargador antes e após a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que compila processos movidos por candidatos do certame. Assim, restabeleceu os efeitos das liminares concedidas em ações individuais do concurso, antes suspensas monocraticamente por Nélio Stábile.

A decisão de Vilson Bertelli reintegra diversos concurseiros ao processo de seleção da Polícia Civil, que inclusive já formou 130 novos escrivães e 94 novos investigadores. A formatura foi realizada hoje (10).

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