Policial

Agepen normatiza atividades de escoltas de presos e guarda externa em presídios

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) regulamentou as atividades de guarda externa dos presídios, custódia hospitalar e de escolta e transporte de presos em unidades penais de Mato Grosso do Sul. A Portaria Normativa foi divulgada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (22)

Conforme a publicação, a assunção das atividades se dará de forma gradativa, em consonância com o Decreto Estadual nº. 15.629, de 4 de março de 2021. Além disso, também foi autorizado o desenvolvimento das atividades na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, primeira unidade penal do interior do Estado a assumir a função.

Na Capital, a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira é totalmente operacionalizada pela Agepen desde sua ativação, há pouco mais de um ano.

Somente poderão realizar as atividades as unidades prisionais autorizadas pela direção-geral da Agepen, através de Portaria do diretor-presidente. A adoção dos procedimentos previstos será executada conforme as particularidades estruturais e o efetivo de servidores de cada local.

As atividades de escolta de presos, vigilância e segurança armada, interna e externa, nas guaritas, torres e áreas de segurança das Unidades Prisionais, e a custódia armada de presos oriundos do sistema penitenciário, durante o período de internação hospitalar e em unidades de saúde, serão exercidas por agentes penitenciários, da área de Segurança e Custódia.

A Escola Penitenciária (Espen) providenciará cursos de habilitação e treinamento para o efetivo, conforme necessidade operacional. Os servidores penitenciários, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades, deverão ter concluído capacitação específica.

Considera-se servidor habilitado, os agentes aprovados em teste psicológico institucional e nos Cursos: Grupo de Intervenção Rápida, Vigilância, Contenção e Escolta - GIRVE, Curso de Intervenção Prisional e Escolta – CIPE, Curso de Armamento, Tiro, Vigilância e Escolta – CAVE, e outros treinamentos congêneres fornecidos pela Escola Penitenciária - ESPEN/MS.

Também serão considerados igualmente habilitados os novos servidores aprovados em curso de formação conduzidos pela ESPEN/MS e efetivamente nomeados para ingresso na carreira, sem prejuízo da carga horária e disciplinas inerentes aos demais cursos institucionais e o teste psicológico para porte de arma de fogo.

Os servidores que realizarem treinamentos diversos dos anteriormente mencionados, para desempenho das referidas atividades, poderão submeter o respectivo certificado à análise e deliberação da ESPEN/MS.

As homologações das habilitações para o manuseio e porte de arma de fogo institucional serão publicadas em documento emitido pela Escola e fará parte da pasta funcional do servidor. Em nenhuma hipótese poderão os servidores utilizar ou manusear armamentos para os quais não estejam devidamente habilitados, independentemente do cargo ou função que exerçam.

As Unidades Prisionais deverão controlar a sua reserva de armamento com informações atualizadas sobre a habilitação e segurança no manuseio de armas pelo seu efetivo, bem como repassar informações pertinentes à Diretoria de Operações da agência penitenciária.

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