Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 3 de novembro, o Edital de Leilão Eletrônico n. 041/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, com 99 lotes, que incluem de motocicletas a caminhões, sendo alguns com direito à documentação e circulação, e outros apenas para aproveitamento das peças. Todos os lotes estão disponíveis para consulta pelo site www.reginaaudeleiloes.com.br. Os lances serão todos on-line e estão abertos até 18 de novembro, às 16 horas, no horário de Brasília.
Todos os veículos a serem leiloados foram apreendidos em ações penais da Justiça Comum e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.
O leilão é organizado e fiscalizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, cujo Corregedor-Geral é o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
São 89 lotes de veículos para circulação e com direito à documentação, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e apenas 10 lotes de sucatas aproveitáveis ou inservíveis, que somente podem ser arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito. Em ambos os casos, é necessário que o interessado acesse previamente o portal digital da Regina Aude Leilões Judiciais e Extrajudiciais para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.
Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.
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