O fogo, um elemento da natureza tão importante como água, esta que possui o seu Dia Internacional, hoje 22 de março, não pode ser motivo de tantos danos à população e ao equilíbrio ambiental como o que vem ocorrendo a cada ano. Dessa forma, neste dia do elemento mais eficaz para apagar o fogo, a Polícia Militar Ambiental lança a operação “Prolepse” de prevenção aos incêndios em Mato Grosso do Sul, com foco especial na região do Pantanal, tão prejudicada pelos incêndios nos últimos anos.
Todas as 26 Subunidades do Batalhão, que conta com 325 Policiais atuarão na operação. Hoje (22) os trabalhos de fiscalização começaram com as informações, por meio de “folders”, com os Policiais que estão em campo, inclusive, realizando vistorias relativas às denúncias, ou até mesmo rotineiras de outros crimes e infrações ambientais.
O nome “Prolepse” significa antecipação, antevisão, prenoção, que indica o que a operação pretende até porque prevenção é função da Polícia Militar prevista na Constituição Brasileira. O que se tem percebido no Brasil são investimentos maiores na contenção, ou tentativa de contenção, depois que os problemas ambientais já foram causados. No caso dos incêndios expensas enormes de recursos humanos e materiais são utilizados na tentativa de extingui-los, quando muitos permanecem até acontecerem chuvas, mesmo com trabalhos intensivos por dias a fio.
O raciocínio então deve ser que, em um simples incêndio evitado, evitam-se milhões em gastos para apagá-lo, com equipamentos, aeronaves, pessoal e todo o dispêndio de recurso público envolvido. Dessa forma é na fase preventiva que se deve investir e se devem acontecer o maior número de ações. Esses valores ainda são ínfimos se comparados às perdas pelas degradações ambientais, com danos a todos os serviços que o ambiente proporciona.
Sabe-se que, pelos menos, 99% dos incêndios são de origem humana. Dessa forma, é na fonte dessa origem (humana) que se deve combater o problema com uma gama de metodologias e ações coordenadas e integradas, de curto médio e longo prazo. Os trabalhos na operação Prolepse ocorrerão todos os anos, a partir de 2021, seguindo objetivos e metas específicas e integradas com uso de tecnologias, informação, educação ambiental e, por último, repressão.
META - TECNOLOGIAS
Inicialmente será constituído o Núcleo Técnico Ambiental do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, objetivando o uso de geotecnologias para a caracterização e georreferenciamento das áreas incendiadas em cada ano, para então, serem direcionados os trabalhos preventivos, bem como os levantamentos de possíveis nexos causais para a efetivação da repressão, quando necessária e possível.
Definidas essas áreas prioritárias, que são as que não queimaram, pois possuem maiores probabilidades de incêndios, devido a maior presença de material combustível (vegetação) será realizada a prevenção com informações aos moradores rurais, bem como as atividades educativas diretas aos proprietários rurais, funcionários e assentados rurais, como também nas escolas, com meta de prevenção de curto, médio e longo prazos, incluindo a orientação nas escolas a sensibilização aos filhos dessa geração, para que ao assumirem seus lugares, assumam também atitudes diferentes de manejo e cuidados com as propriedades.
META - INFORMAÇÃO
Outra frente é o trabalho informativo, que será realizado por meio de materiais didáticos específicos, iniciando com um “folder” (anexo), depois para uma cartilha do produtor e outros materiais, com foco nos incêndios. A cartilha do produtor envolverá também todas as informações para o desenvolvimento das diversas atividades que necessitam de intervenções ambientais nas propriedades rurais, dentro do que especificam as normas. Esta cartilha envolverá as informações passo-a-passo de como se realizar atividades com melhor planejamento e dentro das normas técnicas e jurídicas.
META - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Educação Ambiental será executada por meio de ações nas propriedades rurais, especialmente em escolas e assentamentos, mas também porta-porta e casa-em-casa, especialmente nos pontos e regiões indicados pelo mapeamento do Núcleo Técnico Ambiental das áreas propensas a incêndios. Sabe-se que a educação é a base de uma sociedade. A educação ambiental está dentro das missões da Polícia Militar Ambiental como prioritária, conforme o Decreto Estadual 9.773/2000 determina em seu artigo 3°, que prevê, inclusive, a fiscalização preventiva aos incêndios.
O Batalhão já faz educação ambiental em escolas públicas e privadas e tem atendido em média 20 mil alunos anualmente, em forma de oficinas temáticas, versando sobre temas ambientais atuais, dividindo os alunos em grupos, os quais passam pelas oficinas. Sendo elas: 1. Reciclagem de papel, com palestra sobre os problemas relacionados aos resíduos sólidos. 2. Visitação ao museu de animais e peixes taxidermizados e materiais utilizados em crimes ambientais (empalhados), com palestra sobre fauna, pesca, atropelamentos de animais silvestres, etc. 3. Apresentação do teatro de fantoches, com peças sobre as questões ambientais, como: desmatamentos, incêndios florestais e resíduos sólidos, etc. 4. Ciclo da Água, com palestras sobre o ciclo, uso sustentável, poluição e escassez dos recursos hídricos. 5. Casa da Energia - Trata-se de uma maquete de uma residência com todos os locais de consumo de energia (lâmpadas, chuveiros, ar condicionado, geladeira, micro-ondas etc.). Com esta oficina é realizada a discussão e informação sobre os tipos de energia e a importância ambiental de se economizar este recurso. 6. Plantio de mudas nativas, com palestra sobre flora (Desmatamento, erosão de solos, controle de poluição, assoreamento), preservação, conservação e uso racional dos recursos hídricos.
Para atender a esta meta de redução de incêndios, a Educação Ambiental do Batalhão que é executada de forma lúdica, preparará as oficinas com os temas voltados para a prevenção aos incêndios. No período prólogo ao período seco, trabalhar-se-á orientação em escolas rurais, cumprindo objetivo de médio prazo às crianças e adolescentes, que muitas vezes, também em brincadeiras com materiais pirotécnicos podem provocar incêndios. Porém, os trabalhos principais serão com os adultos em educação porta-porta e casa-em-casa, nas propriedades e assentamentos rurais.
META - REPRESSÃO
A repressão é o último objetivo da operação, até porque quando for necessária, o problema já aconteceu. Porém, sabe-se que muitos realizam incêndios criminosos que prejudicam também seus vizinhos, tanto nas áreas urbanas quanto rurais, além, é claro, da degradação ambiental da flora e em cascata, fauna, solo e recursos hídricos. Quando se esgotarem todas as ações preventivas e o incêndio ocorrer, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental se utilizará da experiência dos seus profissionais, aliada aos recursos materiais e tecnológicos, no sentido de materializar a atitude delitiva.
Na parte penal, efetivar-se-á a materialização do crime e a constituição de perícias para assegurar a punibilidade que, no caso da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/12/2/1998), possui uma previsão de pena extremamente restritiva nesta instância, com dois a quatro anos de reclusão.
Na instância administrativa os relatórios qualificados com imagens, definição de danos causados, favorecerão ao órgão ambiental (Instituto Estadual de Meio Ambiente – Imasul) a decisão para o julgamento da multa, que no caso, o Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000,00 por hectare, se não envolver área protegida. Ao envolver áreas protegidas como as de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), a multa é de R$ 5.000,00 por hectare e, se no bioma Mata Atlântica, a multa é de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00, dependendo do estágio de regeneração.
Na instância civil, os relatórios qualificados também favorecerão à parte mais importante do processo, que é a reparação do dano, por meio de subsídio à possível ação civil pública, ou até em ato extrajudicial que a reparação possa vir por proposta pelo Ministério Público de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dessa forma, a ação repressiva, que infelizmente ainda é necessária, funcionará como fator de dissuasão de cometimentos dos crimes.
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