Mato Grosso do Sul

Negada absolvição a PM que se masturbou para presa em hospital e dormiu em serviço

Ele praticou ato libidinoso e deve cumprir 3 anos de reclusão

Foi negada absolvição do policial militar Wesley Lobo de Freitas, então lotado em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande. Condenado, em 2020, por praticar ato libidinoso contra uma presa que escoltava no hospital e dormir em serviço, ele pedia revisão da sentença, que não foi concedida.

Conforme acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Diário da Justiça desta terça-feira (13), é considerado que o delito de dormir em serviço expõe a segurança da Organização Militar. “Não se pune o sono, mas se deixar tomar pelo sono quando deveria estar atento ao serviço”.

Assim, é considerado que deve ser mantida a sentença condenatória. Sobre o ato libidinoso praticado contra a vítima, uma mulher que estava presa e era escoltada pelo policial, a defesa tentou deslegitimar o depoimento. Considerando crime cometido às ocultas, “a palavra da vítima tem valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando as declarações ocorrem de maneira coerente e sem contradições, conforme ocorrido”, pontuam na decisão.

Por fim, o recurso foi conhecido e negado em acórdão.

Relembre o caso

A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) atenta para os dois fatos. Primeiro, um colega de Wesley o flagrou dormindo em uma maca do hospital, durante o horário de serviço, enquanto ele deveria estar escoltando a detenta. Além disso, estava sem os trajes de uso obrigatório durante o serviço militar.

Já o segundo fato foi relatado pela vítima, que era escoltada pelo militar. Segundo ela, o policial começou a se aproximar e por várias vezes passou a mão no corpo dela. Quando ela ameaçou gritar, ele parou. No entanto, ele chegou a dizer frases para a vítima, fazendo referência à prática de atos sexuais.

Em determinado momento, a mulher foi ao banheiro e o policial entrou com ela, com a intenção de ver as partes íntimas da vítima. Ele ainda chegou a se masturbar na frente da mulher e dizia para ela olhar.

Condenação

Já no fim de outubro de 2020, o militar foi condenado pelos dois crimes, a infração aos artigos 203 do Código Penal Militar (dormir em serviço) e artigo 233 (atentado violento ao pudor). A sentença foi de 3 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, podendo apelar em liberdade.

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