A administração do município de Bandeirantes, a 68 quilômetros de Campo Grande, é investigada por supostas irregularidades no pagamento de R$ 226.430,12 a serviços de diversas naturezas que não foram devidamente executados. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apuração dos fatos.
Segundo informações divulgadas pelo promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza, uma denúncia anônima foi recebida pela Ouvidoria do MPMS e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, que registrou a manifestação como Notícia de Fato para averiguar as incorreções apontadas.
Segundo relatado, após a Operação “Sucata Preciosa”, realizada pela Promotoria de Justiça de Bandeirantes e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em 2 de junho de 2020, que investigou crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção mediante emissão de “notas frias”, outras fraudes em licitações foram praticadas, incluindo superfaturamento em obras e bens.
O documento aponta fraudes, indicando superfaturamento de produtos, entre outras irregularidades, nos procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sanitização e desinfecção de órgãos públicos, unidades administrativas e empresas privadas com grande fluxo de pessoas, no valor de R$ 226.430,12, com suposta ausência de cumprimento do contrato.
É investigada também a contratação de empresa especializada na veiculação de outdoor para divulgação e conscientização da população sobre o surto da covid-19 em Bandeirantes e no Brasil e outra empresa contratada para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a serem distribuídos gratuitamente à população, em virtude da segunda onda da covid-19 e do aumento de casos notificados no Município.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça instaurou o inquérito e oficiou à Prefeitura Municipal de Bandeirantes para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente cópia das ordens de pagamento e notas fiscais relacionadas bem como, se for o caso, informar e comprovar que os itens de fato foram adquiridos e fazem parte dos bens patrimoniais da administração pública.
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