Mato Grosso do Sul

Multinacional não paga R$ 351 milhões à vista e juiz intima Santa Helena para compra de usina

Empresa sediada em Nova Andradina que propôs pagar R$ 557,7 milhões em 15 anos será intimada para formalizar contrato de alienação dos bens da São Fernando

O juiz César de Souza Lima determinou que a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, seja intimada para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida da usina São Fernando, em Dourados. A ordem foi na expedida na segunda-feira (14) porque a Millenium Holding Ltda não cumpriu o prazo para pagamento de R$ 351,6 milhões à vista, até 31 de maio. 

Em 17 de maio, quando determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias, o titmagistrado já havia estabelecido que o descumprimento desses prazos faria a empresa Energética Santa Helena S/A ser declarada vencedora do leilão. 

Na decisão de ontem, o titular da 5ª Vara Cível de Dourados estabeleceu que a Energética Santa Helena também proceda com o reforço de garantia, com registro de hipoteca na matrícula n.º 4.026 da Circunscrição Imobiliária de Nova Andradina-MS. 

Segundo o juiz, a Millenium Holding Ltda “não efetuou o depósito à vista” e parecer da administradora judicial da São Fernando indica que além da multinacional não ter apresentado a fiança  bancária de instituições financeiras indicadas na decisão judicial, “os imóveis apresentados como garantias em substituição à fiança bancária tem matrículas, localizações e preços discutíveis (ausência de delimitação correta e preço diverso do de mercado)”. 

“Os bens ofertados supostamente pertencem ao espólio de Henrique Gomes da Silva, representado pela inventariante Jábica Biancardini e Silva. A inventariante nomeou procurador que substabeleceu poderes para firmar o Instrumento Particular de Declaração e concessão de Imóvel Próprio para Garantia Hipotecária Voluntária para terceiros. Ocorre que a outorgante da procuração faleceu em 28.3.2021 (f. 56.494). Deste modo, tal instrumento não tem validade para oferta de hipoteca a este juízo, eis que a outorgante dos poderes para dispor dos bens do espólio (inventariante faleceu)”, ponderou o magistrado.

Em outro trecho da decisão, ele aponta que as propostas de fianças apresentadas “não foram pelos bancos indicados pelo Juízo”. “Não fosse só e suficiente, as empresas que se propõe a ofertá-las (fianças) não são instituições reguladas, supervisionadas ou autorizadas pelo Banco Central, conforme se verifica no sítio eletrônico do Banco Central e demonstrado pela administradora judicial”. 

O magistrado também assinalou a premissa de melhor interesse dos credores “que optaram, em sua maioria por alienar os bens para a empresa Energética Santa Helena S/A (Santa Helena)”. 

Nesse ponto, citou manifestação favorável do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), maior credor da usina local, no processo número 0802789-69.2013.8.12.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível da comarca. 

Conforme já noticiado pelo Dourados News, em 24 de maio a estatal requereu que o juiz reconsiderasse a decisão de 17 de maio, quando determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias.

Segundo o banco, “a Energética Santa Helena S.A. conseguiu esclarecer a dúvida relativa ao valor da sua oferta, cujo valor total é de R$ 557.757,941,00”, razão pela qual é importante considerar que, “tendo em vista o gigantesco volume de créditos listados e a diferença entre as taxas de correção da dívida na falência e da proposta realizada pela Energética Santa Helena, a referida proposta teria maior valor nominal e, no fluxo de pagamentos, abarcaria um volume muito maior de créditos, representando inegável benefício a massa de credores”.

Para o juiz, “em condições mínimas de aceitabilidade, principalmente preço e garantias, a proposta seria aceita, contudo, com tantas divergências em relação à garantia e viabilidade, não há como se aceitar as ofertas de Millenium Holding Ltda”.

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