Trabalhador contratado em 2001 para trabalhar como montador de móveis em uma loja das Casas Bahia em Dourados deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela empresa porque o chefe dele o ridicularizava por ser muito magro.
A decisão é da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que condenou a Via Varejo S.A. (que reúne as redes Casas Bahia e Ponto) a pagar reparação pelo “desrespeito a princípios como o da inviolabilidade psíquica do empregado”.
Originalmente, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho de Dourados alegando que o chefe praticava um tipo de cobrança agressivo e o tornava alvo de chacota por ser muito magro, com frases como "e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado". A situação, segundo ele, caracterizava assédio moral, porque era recorrente.
Embora tenha conseguido decisão favorável à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, o TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) reverteu a condenação à empresa.
Para a Corte estadual, a expressão “magrelo”, utilizada “no contexto de exercer pressão”, não poderia ser considerada como extrapolação dos limites do poder do empregador. Embora reconhecendo que se tratava de uma forma inadequada de liderança, razão pela qual entendeu que não se tratava de abuso individual e diferenciado nem de pressão exagerada a ponto de caracterizar o assédio.
Quando chegou ao TST, o caso ficou sob a relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem, se as agressões morais eram corriqueiras, repetidas e generalizadas no estabelecimento de trabalho, sem que tenha havido censura e punição, o empregador se torna responsável pela indenização correspondente.
Comentários