Após o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para que docentes, técnicos administrativos e estudantes participem de atividades didático-pedagógicas presenciais, um grupo antivacina entrou com um habeas criminal em busca de salvo-conduto para escapar da exigência.
Conforme informado pelo Dourados News, após mais de oito horas de reunião e por consenso, no dia 26 de janeiro os conselheiros decidiram pela identificação dos servidores e estudantes não imunizados contra a Covid-19.
Porém, o grupo de universitários e servidores acinou a Justiça Federal de Dourados ao argumento de que a reitoria da UFGD discrimina as convicções e o entendimento pessoal, mencionando a Constituição Federal em seu art, 5º, XV, segundo o qual "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Entretanto, em sentença proferida na noite desta terça-feira (8), o juiz federal Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva reforçou a autonomia das universidades para estabelecer restrições estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o retorno das atividades educacionais presenciais.
Na decisão, o magistrado ainda cita que "é fato público e notório o grau de emergência sanitária que o país e o mundo atravessam. Todas as armas disponíveis podem e devem ser utilizadas", a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral.
"Ora, vacina é a ciência aplicada no braço. Ainda que alguns vacinados, eventualmente, transmitam, outros, não. Não é porque algumas portas não contenham o fogo num incêndio, que iremos simplesmente arrancar todas as portas corta-fogo", despachou o juiz, acrescentando que "universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo".
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