O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) expediu dois decretos no Diário Oficial desta terça-feira (13) para situação de emergência em todo o Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 dias, em decorrência da estiagem e de incêndios florestais.
Por meio do Decreto “E” nº 79, de 12 de julho de 2021, ele estabeleceu a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da CEDEC/MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Para isso, o chefe do Executivo autorizou a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da CEDEC/MS.
Propriedade particular
A norma define que “em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizadas, com fundamento nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal”, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também foi feito alerta para responsabilização de agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
O decreto estadual ainda dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos vínculos contratuais.
Focos de calor
Para decretar situação de emergência por incêndios florestais, o governo estadual justificou que os 79 municípios “foram atingidos por grave estiagem e ainda sofrem as consequências desta e de outros fatores antrópicos que têm provocado incêndios florestais e urbanos em grande parte do território sul-mato-grossense”.
Menciona ainda informações constantes do site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais que apontam, nos meses de junho e julho, terem sido registrados 3.693 focos de calor (Satélite NPP375) atingindo 72 municípios sul-mato-grossenses.
Estiagem
Já o Decreto “E” nº 80, de 12 de julho de 2021, que declara emergência em função da estiagem, leva em consideração que a falta de chuvas regulares, com incidência pluviométrica abaixo de 30 milímetros por mês, ocorrida nas áreas urbana e rural de todos os entre os meses de março a junho do corrente ano, “afetou o abastecimento de água destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais nas comunidades do interior do Estado, bem como as culturas agrícolas”.
A norma cita ainda prejuízos ao desenvolvimento das lavouras de milho segunda safra, com perdas na produtividade, e nota técnica emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, “divulgando que a previsão meteorológica, para o segundo semestre de 2021, mostra que o volume de chuvas em Mato Grosso do Sul nos meses de julho, agosto e setembro será de 40% a 50% abaixo do que é esperado para o período, podendo acarretar como principal impacto o aumento de incêndios naturais e criminosos”.
Uma das medidas adotadas pelo governador incluem autorização para que os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual possam “empregar e destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade”.
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