O governo de Mato Grosso do Sul decretou na manhã desta quarta-feira (10), várias medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19. Algumas detalhes, entretanto, foram alterados. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial e vale a partir de domingo (14), pelo período de 14 dias.
O secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, Geraldo
Resende, disse nesta quarta-feira que o estado enfrenta uma situação muito
difícil. Na manhã desta quarta a taxa de ocupação de leitos de terapia
intensiva (UTI) públicos para a Covid-19 era de 94,71%. O número de
hospitalizados em razão da doença chegou a 754, o mais alto desde o registro do
primeiro caso em março de 2020.
Além
disso, com mais 1.237 casos novos confirmados nesta quarta, o estado
ultrapassou a marca de 190.392 infectados e com mais 25 mortes, chegou a 3.516
vidas perdidas para a doença.
Com
o agravamento do quadro da pandemia, uma das principais medidas tomadas pelo
governo do estado por meio do decreto tem o objetivo de tentar reduzir a
mobilidade social e a disseminação do novo coronavírus. Para isso, vai
antecipar o horário do toque de recolher em todo o estado, que passa a ser das
20h às 5h, com exceção para os casos de trabalho, emergência médica ou urgência
inadiável.
Durante o horário do toque de recolher
poderão funcionar somente:
·
Os serviços de saúde, os serviços de
transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as
farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias;
·
Os supermercados e congêneres, não se
incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros
alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma
pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento
especial.
O toque de recolher está em vigor em
Mato Grosso do Sul desde o dia 11 de dezembro de 2020, com o agravamento da
segunda onda de Covid-19. Entretanto, vigorava conforme a bandeira de
classificação de risco do município para a Covid-19 definida no Programa de
Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), do governo do estado.
Para os municípios que estavam com
situação mais favorável no enfrentamento da pandemia e se enquadravam nas
bandeiras verde, amarela e laranja, o horário era das 23h às 5h.
Já para os que estavam enquadrados
nas bandeiras cinza e vermelha, com situação mais crítica, a proibição da
circulação de pessoas vigorava das 22h às 5h.
Outra medida restritiva instituída
nesta quarta cria um regime especial de funcionamento de atividades nos fins de
semana. Aos sábados e domingos os serviços que não são considerados essenciais
poderão funcionar somente das 5h às 16h
A lista de serviços essenciais foi
definida em deliberações de maio e julho do Comitê Gestor do Prosseguir.
O decreto oficializa ainda uma medida
que havia sido antecipada na terça-feira pelo governador Reinaldo Azambuja
(PSDB), a da suspensão das aulas presenciais na rede estadual até que
informações técnicas da “saúde e ciência” assegurem condições de retorno. Nesse
período o estado mantém o ensino remoto.
Além de determinar a medida para a
rede estadual, o decreto recomenda que os municípios adotem o mesmo
procedimento. Veja abaixo as principais determinações do decreto:
·
O toque de recolher que já está em
vigor e conforme a bandeira do município varia das 22h ou as 23h e vai até às
5h passa a ser para todo estado das 20h às 5h, exceto para serviços essenciais;
·
O decreto institui nos fins de semana
um regime especial de funcionamento de serviços que não sejam classificados
como essenciais. Aos sábados e domingos somente poderão se manter em
funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h;
·
Durante os horários e dias de
funcionamento das atividades e serviços autorizados o estabelecimento deverá
limitar a capacidade a no máximo 50% da sua capacidade instalada e o
distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local;
·
Fica proibida a realização de eventos
ou reuniões classificados como não essenciais em clubes, salões e afins, onde o
espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um
distanciamento social, mínimo, de 1,5 metro; eventos ou reuniões que, em razão
da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, como festas, celebrações,
confraternizações, shows e outras atividades que possam acarretar aglomeração
de pessoas;
·
Recomenda aos órgãos e pastas do
governo do estado a adoção do teletrabalho para os servidores;
·
Fica suspensa a realização de
cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede
contratualizada;
·
Autoriza a instalação de barreiras
sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas
no território-sul-mato-grossense;
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