Segurança foi condenado por peculato após furtar e vender um veículo Fiat Palio avaliado em R$23.343,00, que estava apreendido no pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) em Campo Grande. O réu era funcionário de uma empresa terceirizada que prestava serviço ao órgão do Estado e, por este motivo, tinha livre acesso ao pátio.
Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 9 de abril de 2007, a proprietária teve se carro apreendido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em razão do atraso no licenciamento. Assim, o automóvel foi levado ao Detran-MS. Ocorre que, em agosto de 2008, a proprietária tentou reaver o Palio.
Foi feita uma busca pelo pátio, mas o veículo não foi localizado. Meses depois, surgiram notificações de multa por excesso de velocidade, o que levou a proprietária a novamente a acionar o Detran, em busca de uma solução para o imbróglio. Já no dia 22 de abril de 2009, o carro foi recuperado pela Polícia Militar com um homem que disse ter comprado de terceiros.
Os terceiros foram identificados e, por sua vez, alegaram terem comprado de outra pessoa que, por fim, tinha comprado do segurança. Dois suspeitos de participar das negociações chegaram a ser denunciados, mas foram absolvidos do crime de peculato por falta de provas, já que apenas indicaram compradores e intermediaram a venda, sem ter ciência da origem ilícita.
Nos autos ficou comprovado que o segurança, valendo-se dos acessos privilegiados que tinha ao pátio, havia se apossado do carro. Ao avaliar o caso, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª, julgou procedente o pedido para condenar o funcionário da terceirizada, bem como absolver os outros dois homens que haviam sido denunciados junto com ele.
A pena inicial foi de dois anos e 10 dias-multa, trocando a prisão por medidas restritivas de direito. No entanto, como o réu preenchia requisitos para substituição de pena, já que o crime foi cometido sem violência e ameaça, bem como era réu primário, a sentença acabou por determinar prestação pecuniária de um salário mínimo, além da prestação de serviços comunitários. Além disso, recorre em liberdade.
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