O Governo de Mato Grosso do Sul determinou que os municípios adotem as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. É ele quem avalia o grau de risco de contágio das localidades e orienta sobre toque de recolher e restrições de funcionamento às atividades classificadas com essenciais ou não.
Essa determinação consta no Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, assinado pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende Pereira, e pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
A norma institui “medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública” decorrente da pandemia no território estadual. Essa doença supera 307 mil casos confirmados e já matou 7.268 sul-mato-grossenses até ontem.
“Os municípios deverão adotar, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), as quais terão caráter vinculativo e deverão ser fixadas em consonância com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a matéria”, prevê o artigo 1º do decreto.
Em parágrafo único, é estabelecido aos municípios que não adotarem as recomendações a obrigação de apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, “que procederá a sua avaliação”.
Entre as justificativas da medida, é mencionada solicitação Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) “para que seja atribuído o caráter vinculativo às recomendações do Prosseguir, tanto no que se refere aos horários do toque de recolher quanto ao funcionamento das atividades e empreendimentos”.
Também é citado o Oficio Circular nº 3.484/GAB/SES/2021, da Secretaria de Estado de Saúde, datado de 8 de junho de 2021, “endereçado aos membros do Comitê Gestor do Prosseguir, que relata o crescente aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares”.
Pelo decreto publicado hoje, ficam mantidas as medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública constantes do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, “as quais deverão ser aplicadas conjuntamente com as recomendações vinculativas do Prosseguir”.
Caberá aos órgãos do Estado, “especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais”, a fiscalização do cumprimento da norma vigente.
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