O prefeito de Itaporã Marcos Pacco sancionou o decreto 051/2021, estendendo de forma excepcional, no período de 02 a 08 de março de 2021, o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais e afins em funcionamento no Município de Itaporã, sob regime de quarentena
O decreto limita o atendimento ao público de acordo com seu segmento, tais como:
Padarias, açougues, distribuidoras de bebidas, farmácias/drogarias e minimercados em quantidade não superior a 5 (cinco) pessoas por atendimento;
II. Supermercados em quantidade não superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente;
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do ambiente, e limitada à 4 (quatro) horas, sem exceção, o tempo para a cerimônia de despedidas que antecedem ao enterro;
Caixas eletrônicos não superior a 03 (três) pessoas por ambiente;
Instituições bancárias, e lotéricas não superior a 15 (quinze) pessoas por ambiente;
Comércio de utilidades domésticas, roupas, calçados, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, autopeças, óticas, relojoarias, joalherias informática, escritórios em geral, bicicletarias, empresas gráficas, oficinas mecânicas, e demais atividades comerciais não superior a 05 (cinco) pessoas por ambiente;
Conveniências, comércio de rua e cafés não superior a 05 (cinco) pessoas por ambiente;
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, e sorveterias não superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo que tais estabelecimentos poderão continuar, a seu critério, efetuando entrega em domicílio dos alimentos prontos e embalados, ficando determinada:
A entrega delivery até as 24:00 hs, de segunda a domingo, desde que mediante comprovação de vínculo;
Lava rápidos permitida somente a permanência dos funcionários do local;
Clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e barbeiros), serviços de manicure não superior a 02 (duas) pessoas por atendimento.
Bares e Tabacarias não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade física do ambiente, ficando inteiramente vedado o consumo de narguilé no local.
Nos cartórios de Registro Civil e de Imóveis não superior a 03 (três) pessoas por atendimento.
Os serviços de academia deverão seguir os critérios determinados pelo Decreto nº. 071/2020;
Nas Igrejas e Templos religiosos fica limitada a ocupação máxima de 50% do espaço físico do templo, com encontros semanais diários.
Recomenda–se aos líderes, a orientação no sentido de que os fiéis inclusos no grupo de risco não participem das reuniões enquanto perdurar o risco de contágio.
Para os demais fiéis, fica recomendado o uso de máscaras e distanciamento entre os assentos.
Na entrada, recomenda-se a disponibilização de álcool em gel para utilização e higienização dos fiéis.
Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou privadas, não superior a 03 (três) pessoas por atendimento.
Reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, e bodas limitadas a 30% (trinta por cento) do espaço físico do ambiente.
Fica, neste período, determinado o “Toque de Recolher” do horário compreendido das 23:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, de segunda à sexta-feira, e das 23:00 horas até as 05:00 horas, aos sábados, domingos e feriados.
À População em geral fica determinado o uso obrigatório do acessório protetivo (máscara), para circulação pelas vias públicas do Município, inclusive no trânsito.
Durante o período de vigência deste Decreto, fica inteiramente vedada a prática de Futebol, Futebol Society, e Futsal em Clubes de Lazer no Município de ITAPORÃ-MS.
Assecom/Itaporã
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