Decreto publicado em suplemento nesta quarta-feira (10), traz a alteração na alíquota de cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos para 2022 e ainda o desconto de 15% no pagamento em parcela única do imposto.
Os contribuintes sul-mato-grossenses podem ainda pagar o IPVA parcelado em cinco vezes. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2022, assim como o vencimento da primeira parcela. Já a segunda tem vencimento em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 29 de abril e a quinta parcela, em 31 de maio.
Ainda segundo o decreto, em caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela anexa ao suplemento, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA.
Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou na última terça-feira (9), a redução na alíquota do imposto. A mudança irá ficar da seguinte forma:
- Carros de passeio: redução na alíquota de 3,5% para 3%
- Caminhões: alíquota de 2% vai reduzir para 1,5%
- Motocicletas: alíquota será mantida em 2%.
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