A Secretaria de Estado de Educação determinou o retorno dos servidores – com exceção das gestantes - às atividades presenciais em centros e escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Na volta, devem apresentar à chefia imediata, até o dia 2 de agosto, a carteira de vacinação ou o comprovante de imunização à Covid-19.
Esses termos constam na Resolução/SED nº 3.892, de 16 de julho de 2021, expedida pela secretária Maria Cecilia Amendola da Motta na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
A publicação estabelece o mesmo para servidores que não foram vacinados por recusa à imunização disponibilizada. Nesse caso, deve ser preenchido e assinado termo de responsabilidade pela não vacinação, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. O documento será entregue à chefia imediata, que deverá arquivar o documento na pasta funcional do servidor.
“O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido, sem justificativa, terá os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e descontadas em folha de pagamento”, pontua a resolução, acrescentando que “poderá, ainda, responder pela falta funcional cometida por meio de Processo Administrativo Disciplinar – PAD”.
O documento também indica ser obrigatório, no cumprimento do trabalho presencial, seguir o regramento disposto no Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, disponível no site da Secretaria de Estado de Educação.
Comentários