O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi condenado e terá que pagar R$ 8 mil ao dono de uma caminhonete Toyota Hilux apreendida irregularmente por remarcação no chassi. O detalhe é que o veículo havia sido vistoriado, documentado e estava autorizado pelo próprio órgão a transitar.
A decisão é da juíza leiga Tatiane Guedes de Souza, da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, foi homologada pelo juiz Alexandre Branco Pucci e publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (4).
Consta nos autos que o proprietário, que é servidor público, comprou o veículo com observação decorrente de remarcação anterior do chassi. Ele fez a transferência normalmente, passou por várias vistorias em 2014 e em todos os casos foram constatadas apenas irregularidades comuns, como necessidade de troca de lacre. Ou seja, em momento algum foi apontado problema com relação à remarcação do chassi. Assim, obteve a regularização para circulação junto ao Detran-MS.
Contudo, tempos depois, ao tentar negociar a Hilux na compra de um imóvel em 2019, a caminhonete foi submetida a uma nova vistoria e acabou apreendida justamente por alteração do chassi. O proprietário ficou por aproximadamente dois meses sem a posse do bem, além de ter que fazer alterações contratuais para comprar o imóvel, em razão da indisponibilidade da Hilux.
Ação contra o Detran-MS
Por este motivo, moveu ação contra o Detran-MS, solicitando indenização em R$ 25 mil por danos morais. Ao avaliar o pedido, a juíza entendeu haver abalo moral, principalmente porque a caminhonete trafegava com autorização do órgão de trânsito e foi apreendida pelo mesmo órgão de trânsito por irregularidade. Assim, foi constatada falha na prestação do serviço.
“Na hipótese dos autos, considerando a falha da prestação do serviço do órgão do trânsito, que aprovou o veículo em situações diversas anteriores e as consequências advindas de tal circunstância, tais como a alteração contratual de negócio jurídico e a ausência de posse de bem pelo período da apreensão, tenho que o quantum de R$ 8.000,00 é suficiente para reparar os danos sofridos”, sentenciou a magistrada.
Contestação do Detran-MS no processo
Ao apresentar contestação às acusações, o órgão estadual de trânsito disse que o veículo era recuperado de furto e teve o chassi e o motor remarcados pelo Detran de São Paulo. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pontuou que na ocasião “as etiquetas e os sequenciais dos vidros não foram regularizados, restando esses manipulados e lixados, bem como relacionados a um veículo de mesma marca e modelo, cuja placa consta restrição de furto, conforme laudo pericial”.
“Assim, restando verificada a manipulação da etiqueta, é poder-dever do Detran-MS encaminhar o veículo à autoridade policial para se verificar a ocorrência ou não de novo ato ilícito. Pois, o fato de o veículo ter sido regularizado no passado não impediria que fosse objeto de nova fraude, adulteração”, afirmou a PGE. Foi informado ainda que o órgão não se opôs à regularização da caminhonete após autorização da remarcação dos vidros substituídos e segunda via das etiquetas solicitadas. Cabe recurso da decisão de primeiro grau.
Irregularidades
O problema parece não ser novidade. Em 2020, um trabalhador da construção teve negada a transferência de uma caminhonete Ford F-400 que havia acabado de comprar. A vistoria do órgão apontou que o motor estaria adulterado, alegação duramente contestada pelo mecânico Vanderlei Scuira, que preside uma associação de contribuintes vítimas de casos desta mesma natureza.
No caso em questão, a vistoria teria acusado que a numeração inscrita no bloco do motor da F-4000 não condizia com modelo original de fábrica. Ainda, que o número teria sido raspado e, por isso, motor deveria ser trocado para ter transferência aprovada, o que custaria de R$ 10 mil a 12 mil. No entanto, tais alegações foram contestadas, trazendo à tona questionamentos quanto à qualidade dos serviços de vistorias prestados pelas terceirizadas do Detran-MS.
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