Homem de 40 anos condenado a 2 anos, 11 meses e 17 dias-multa de prisão por denunciação caluniosa, após acusar falsamente dois policiais militares de torturá-lo e tentar matá-lo, recorreu da sentença alegando exagero. Segundo ele, é desproporcional a decisão da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, que determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime semiaberto.
Entenda
Em 2015, o autor compareceu à 3ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas para fazer uma denúncia. Ele disse que no dia 19 de maio daquele ano, estava em sua casa na Avenida das Indústrias, no município de Selvíria, juntamente com dois amigos, quando decidiu mostrar a eles um imóvel que havia acabado de comprar e que estava em construção. Ele disse que, chegando à obra, percebeu um indivíduo escondido atrás da parede.
Ao se aproximar, constatou que se tratava de um PM armado. Em suas alegações, o réu disse que o policial atirou ao menos cinco vezes em sua direção, mas conseguiu correr e se escondeu em um matagal. Disse ainda que ficou no local até a manhã do dia seguinte e, ao sair para buscar ajuda, foi perseguido por outro policial que o levou ao quartel. Lá, teria sido agredido por vários militares com socos, chutes na cabeça, choque e enforcamento.
Diante da gravidade das acusações, a Polícia Civil instaurou inquérito. No entanto, ao longo do inquérito, o réu teria mudado sua versão e dito que o atirador estava encapuzado e não conseguiu identificá-lo. Tais alegações contrariavam a responsabilidade do ataque que ele havia atribuído inicialmente ao policial. Em juízo, ele não compareceu para prestar depoimento. Testemunhas também apresentaram outras versões sobre os fatos.
As informações são de que os disparos ocorreram sim, mas na ocasião, Ronaldo teria alegado que foi alvo de um ataque do PCC (Primeiro Comando da Capital). Estes testemunhos, aliados ao fato de que as circunstâncias da tentativa de homicídio não se enquadram em nenhum aspecto com o trabalho operacional policial. Exame de corpo de delito não encontrou nenhum ferimento no corpo, apenas escoriações características de imobilização.
Neste aspecto, a Justiça entendeu que ele mentiu ao acusar os policiais de tentarem matá-lo e de torturá-lo, motivo pelo qual foi condenado, conforme sentença da juíza Daniela Endrice Rizzo, da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas, comarca que abrange também Selvíria. Ele recorreu da sentença condenatória, solicitando que a pena fosse cumprida em regime aberto, em proporção aos atos cometidos. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgará o pedido na próxima quinta-feira (10)
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