Mato Grosso do Sul

Bonito autoriza retorno de eventos e exposições em novo decreto

Mudanças entram em vigor nesta terça-feira

A prefeitura de Bonito autorizou o retorno de eventos e exposições. As mudanças fazem parte do novo pacote de flexibilizações que dispõe sobre as normas para enfrentamento do coronavírus. A medida foi divulgada no decreto muncipal N.º 150/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (3).

Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e os protocolos de biossegurança para o atendimento ao público. O toque de recolher no município será das 22h às 5h da manhã.

Ficam liberadas a partir de hoje, 3 de agosto de 2021, as atividades abaixo relacionadas, condicionadas à observância de disposições constantes nos parágrafos subsequentes, somente para:

  1.  – Programas assistenciais para o público infantil e idoso;
  2.  – Ginásio de Esportes;
  3.  – Boates, danceterias, salões de dança;
  4.  – Casas de festas e eventos;
  5.  – Feiras, exposições, congressos e seminários, bem como a feirinha dos artesãos localizada ao lado da Prefeitura e a feira central do produtor;
  6.  – Clubes de serviço e de lazer;
  7.  – Parques de diversão e parques temáticos;
  8.  – Pubs e congêneres;
  9.  – Eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
  10.  – Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins;

Somente serão liberados as atividades constantes nos incisos IV, V, IX e X, com apresentação de solicitação por escrito e assinada pelo responsável do evento, com a respectiva apresentação dos protocolos de biossegurança adotados, informando data, local, horário de início e fim, número de participantes e de equipe de trabalho ou de apoio. Esta solicitação deverá ser feita no mínimo 7 (sete) dias antes do evento e após aprovação pelo comitê de prevenção e enfrentamento da COVID-19.

Os organizadores e/ou promotores do evento assumirão as responsabilidades pela fiscalização, segurança dos participantes e fiéis cumprimentos dos protocolos apresentados e o não cumprimento sujeitará os organizadores e/ou promotores do evento as sanções previstas no artigo 10 prevista no decreto.

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