Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram nesta quinta-feira (15), em primeira discussão, o Projeto de Lei 69/2021, de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em período de crise causada por doenças contagiosas e catástrofes naturais. Para tanto, os estabelecimentos prestadores de serviços devem observar as medidas de biossegurança.
Na justificativa, o autor argumentou que “a prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde [OMS] como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos”.
A aprovação da matéria foi comemorada nas mídias sociais da ALEMS. "O exercício físico orientado é importante tanto na prevenção quanto na recuperação da Covid, então é essencial sim", afirmou Jaime Nunes Junior. Ber Abreu e Elizabeth Beatriz Moretto Furlan lembraram que as atividades físicas ajudam física e mentalmente às pessoas. Já Roland Xavier, ressaltou: "Atividade física é essencial, não só pela Covid, e sim pelas demais comorbidades que vão evitar internações na rede hospitalar" (veja todos os comentários clicando aqui).
Ainda, foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 73/2021, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a redação da Lei 3.823/2009 para que Mato Grosso do Sul cumpra diversas ações relativas à saúde animal, conforme justificativa do governo. O objetivo com a mudança na lei é o de promover rapidez e direcionamento dos recursos originados de notificações para ações de defesa previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa (PNEFA).
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 01/2021, do Poder Executivo. A matéria possibilita a empresas que não pagaram contribuição a que se refere os artigos 27-A a 27-C da Lei Complementar 93/2001, vencida até 31 de janeiro deste ano, façam o recolhimento em até 24 vezes com redução de multas e juros.
Por fim, em redação final, foi aprovado também, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o Projeto de Lei 200/2020. A proposta veda retenções ou descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural. O projeto recebeu emenda substitutiva integral do próprio autor com coautoria da deputado Mara Caseiro (PSDB) e, por isso, seguiu para votação da redação final hoje.
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