A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, no próximo dia 8 de setembro, recurso de apelação proposto pelo Hipermercado Extra contra sentença que condenou a empresa ao pagamento de multas e mais R$ 250 mil em indenizações por danos morais, como consequência de práticas abusivas e vendas de produtos impróprios para consumo. O Ministério Público estadual também recorreu, pedindo que a indenização seja redimensionada para R$ 1 milhão, para garantir o “efeito pedagógico” da pena.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, durante fiscalizações realizadas no ano de 2014, na loja da Rua Joaquim Murtinho, em Campo Grande, tanto o órgão ministerial quanto o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e a Vigilância Sanitária encontraram diversas irregularidades como produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazo de validade vencido, que colocavam em risco a saúde dos consumidores.
Foi constatada também a manipulação dos gêneros alimentícios comercializados, para extração ou limpeza de partes avariadas, para que assim pudessem retornar às prateleiras e com nova embalagem e prazo de validade alterado. Foi concluído que a empresa não atendia às normas da vigilância sanitária e não cumpria com a legislação consumerista, uma vez que foram detectadas divergências entre os preços das gôndolas e do caixa.
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