O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo em que a empresa deposita porcentagem do salário bruto do empregado e que ele pode retirar em determinadas situações. Ao longo do tempo, esses valores podem se transformar num montante expressivo. Veja todas as possibilidades de saques do dinheiro que é seu e que está nestas contas.
Primeiro, é importante ressaltar que existem dois tipos de contas, as ativas, que se referem ao atual emprego, e as inativas, que são de empresas que o trabalhador já trabalhou.
Assim, o FGTS só pode ser sacado nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
- Saque-aniversário
Saque do FGTS por doença grave
Nesta modalidade, é importante que o trabalhador entenda que
que a possibilidade existe tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente, sendo ele cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.
Segundo a lei, existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:
- Câncer;
- HIV;
- Estágio terminal devido à doença grave.
Saque-aniversário
O período para retirada do benefício começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do beneficiário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, se o trabalhador nasceu em 15 de março, seu saque-aniversário estará disponível de 15 de março a 31 de maio.
Caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS.
No entanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades, sendo elas:
- Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito ao saque em caso de demissão sem justa causa;
- Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência.
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