Empresas que descumprirem regra podem ser multadas em até R$ 23,2 mil, valor que deve ser reajustado todo mês
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga operadoras de internet banda larga e telefonia móvel a fornecer dados sobre velocidade da internet aos clientes. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
As empresas devem demonstrar na fatura mensal a média diária para o recebimento e o envio de dados. Poderão ser excluídos números da velocidade entre 0h e 8h.
Em caso de descumprimento, a multa é de dez a 500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência do Estado). Em maio, a unidade está fixada em R$ 46,40, ou seja, a penalidade seria de R$ 464 a R$ 23,2 mil se fosse aplicada hoje. A Uferms é reajustada mensalmente, o que elevará o valor da multa.
Para que as operadoras possam se adaptar, a lei passa a valer de fato em 60 dias.
Projeto – De autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), o projeto foi aprovado em segunda discussão pela Alems (Assembleia Legislativa do Estado) no começo deste mês. Na justificativa, o parlamentar argumentou que é direito do consumidor saber sobre o serviço contratado.
“A Agência Reguladora de Telecomunicações - Anatel - normatizou os índices mínimos de 80% e 40% para a média diária e velocidade instantânea (apurada no momento da utilização da internet pelo usuário), respectivamente. Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao correspondente desconto do valor contratado”, ponderou.
Duarte citou que os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná já têm leis semelhantes sobre o tema.
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