O Procon de Dourados e o Sindicato Rural definiram as especificações para o uso das carteiras de identificação estudantil na 56° Expoagro, que inicia nesta sexta-feira (13). O documento pode ser usado no formato físico ou digital, para obter desconto de meia-entrada.
Para o uso do benefício é necessário:
O estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino e comprovar sua condição de discente no momento da compra do ingresso e na portaria do evento.
É válida a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais (filiadas àquelas – ADI 5108-STF), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
É válida também para comprovação da condição de discente, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, a Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul (CDIEMS).
Também ficou definido que não há obrigatoriedade de aceitação de carteiras de identificação estudantil provisória, por falta de amparo legal e pelo fato de já terem sido constatados erros de leitura do QRCode dessas carteiras provisórias em outros eventos realizados em MS.
Vale lembrar que além da carteirinha, é necessário que o estudante esteja portando documento de identidade oficial para verificação de idade por parte da Vara da Infância e Juventude.
Comentários