Covid-19

Resolução estadual define 70% das doses contra Covid-19 para vacinar por faixa etária

A Secretaria de Estado de Saúde estabeleceu que vai começar a vacinar contra o novo coronavírus grupos por faixa etária, independentemente de grupos de risco. Nesse caso, será obedecida ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. 

Os termos constam na Resolução nº 104/CIB/SES, publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado para aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite.

Conforme o artigo 2º, das doses de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde, a partir do 19º Informe Técnico da 21ª Pauta de Distribuição, da primeira fase da Campanha de Vacinação, 70% serão empregadas para “vacinar grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade”.

Já o artigo 1º da resolução estabelece que seja dada “continuidade a vacinação sequencial dos grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, com emprego de 30% (trinta por cento) das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, a partir do Décimo Nono Informe Técnico da 21ª Pauta de Distribuição, da primeira fase da Campanha de Vacinação.

“Doravante os quantitativos de doses a serem enviadas aos municípios serão calculadas, proporcionalmente, de acordo com as respectivas estimativas populacionais dos grupos de faixa etária, compreendidos entre 15 a 59 anos de idade, constantes no banco de dados do DATASUS”, pontua o artigo 3º. 

Aos municípios que concluírem a imunização dos grupos prioritários, é orientado que seja feita a realocação do percentual de doses para contemplarem a vacinação por faixa etária.

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