Apenas Dourados e Campo Grande possuem coeficiente suficiente para habilitar locais de voto presidencial
Foi liberado hoje (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade dos municípios se habilitarem para receber eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral a garantir ao voto em trânsito. Em Mato Grosso do Sul apenas duas cidades possuem mais de 100 mil eleitores e poderão oferecer esse direito: Campo Grande e Dourados.
Os interessados em votar no dia 2 de outubro, mesmo longe de casa, poderá depositar apenas o voto para presidente da República. Conforme o calendário eleitoral, esse eleitor precisa solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto.
O cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar. Clique aqui para o atendimento da Justiça Eleitoral de forma online.
Vale destacar que o voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. E o eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
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