A União deverá indenizar três filhos do advogado Márcio Alexandre dos Santos, assassinado na madrugada de 25 de outubro de 2014 em Dourados por um amigo policial federal, durante desastrosa reação quando ambos foram vítimas de uma tentativa de assalto ao saírem juntos de uma festa.
Embora o assassino tenha sido absolvido da acusação de homicídio doloso durante júri popular realizado pela 3ª Vara Criminal da comarca em 1º de junho de 2017, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o Estado brasileiro porque o agente utilizou a arma pertencente à corporação, embora estivesse fora do horário de serviço.
Foi estabelecido pagamento mensal de R$ 1.881,92 para cada um dos três filhos da vítima, por dano material, até completarem 21 anos, além de indenização equivalente a 300 salários mínimos a título de danos morais, divididos igualmente entre eles.
Para tentar reverter essa condenação, a Procuradoria-Regional da República da 3ª região recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) “sustentando em síntese, a falta de responsabilidade civil do Estado devido à ausência de oficialidade na conduta do policial federal quando praticou o ato danoso que ocasionou a morte do genitor dos autores”.
Argumentou ainda “que o valor fixado a título de danos morais é exorbitante, devendo ser reduzido a montante justo para Administração Pública e a toda sociedade”, pleiteando, por fim, a condenação da sucumbência recíproca, em razão do julgamento parcial dos pedidos.
Porém, a 6ª Turma da Corte negou o apelo por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Paulo Domingues.
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