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STF retoma hoje análise sobre porte de drogas para uso próprio

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta quinta-feira, dia 24 de agosto, o julgamento do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio.

O tema é o primeiro item da pauta do plenário.

A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

A expectativa é de que o relator, o decano Gilmar Mendes, traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos até agora apresentados pelos demais ministros.

Histórico

O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.

Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.

Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

Esclarecimentos

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro dois pontos:

a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.

A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções - advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

 

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