O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem duas sessões nesta semana e nove processos para serem julgados. Entre os destaques da pauta, estão:
a discussão sobre o vínculo entre aplicativos, motoristas e entregadores
a possibilidade de usar trajes religiosos em fotos de documentos
a divisão das chamadas sobras eleitorais na disputa por vagas no Poder Legislativo
Os três temas estão previstos para a sessão da próxima quinta-feira (8). Na quarta, os ministros discutem uma questão que pode ter repercussões para os governos: se é preciso justificar a demissão de empregados de instituições como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.
Veja abaixo detalhes dos processos de destaques desta semana na Corte.
"Instituições funcionam na mais plena normalidade", afirma Barroso na abertura do ano no STF
Liberdade religiosa
Na quinta-feira, o tribunal começa a analisar um recurso que discute se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais - como a carteira nacional de habilitação, por exemplo.
Mas o julgamento não terminará no mesmo dia, já que o caso será chamado inicialmente para que os advogados e representantes de instituições envolvidas no processo apresentem seus argumentos. Os votos dos ministros serão apresentados em outra ocasião, em data ainda a ser marcada pela Corte.
A discussão é sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa. As limitações ao uso destes objetos estão previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do Paraná, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em disputas jurídicas semelhantes em instâncias inferiores. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Quando votou para reconhecer a repercussão geral, o ministro afirmou que a "questão constitucional é saber se é possível, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil".
Distribuição das sobras eleitorais
Após a análise do recurso sobre a liberdade religiosa, os ministros vão julgar as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais.
O termo sobra eleitoral é usado no seguinte contexto: no sistema brasileiro, as eleições para o Legislativo são proporcionais.
Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na eleição, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).
Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente.
Só que acontece de um partido atingir, por exemplo, frações do quociente eleitoral, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras.
Os processos no STF discutem como devem ser divididas as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas nas primeiras rodadas de distribuição de espaços nas Câmaras, Assembleias e Câmara dos Deputados.
Em abril do ano passado, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das sobras.
O caso chegou a ser retomado em agosto de 2023, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise das ações.
Uberização
A ação sobre o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e aplicativos vai ser analisada pelo plenário do Supremo é o último item da pauta da quinta-feira.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do tribunal decidiu que não há relação de emprego. Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no âmbito do Supremo. Antes, em decisões individuais, ministros da Corte já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego.
Agora, o tema também vai à deliberação do plenário do Supremo, já que o colegiado enviou um caso semelhante para a avaliação de todos os ministros. A intenção é uniformizar o entendimento, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Demissão de empregados públicos
Na quarta-feira (7), os ministros vão analisar um recurso que discute se é preciso justificar a demissão de empregados públicos.
Os empregados públicos são aqueles que atuam na Administração Indireta, em empresas públicas ou sociedades de economia mista - como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil.
Este tipo de trabalhador é admitido via concurso público, mas sua atuação segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, eles não têm a estabilidade prevista para o servidor público da Administração Direta.
Comentários