O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 24 de outubro, a urgência do projeto que mantém a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.
O pedido de urgência acelera a tramitação da matéria. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o conteúdo do texto será apreciado nesta quarta (25) pelo plenário.
A proposta foi aprovada pelo Senado em junho, mas sofreu mudanças quando passou pela Câmara em agosto e, por isso, voltou para análise dos senadores
Nesta terça, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou todas as mudanças feitas pelos deputados.
O projeto permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado. Essa possibilidade, segundo a proposta, valerá até 31 de dezembro de 2027 (veja mais abaixo).
O tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, fora outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dos 17 setores. Entre essas categorias estão:
indústria: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
serviços: TI & TIC, call center, comunicação;
transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário;
construção: construção civil e pesada.
Desoneração
Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, o valor de 20% sobre os salários dos empregados, com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.
Com o projeto, as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado.
Essa possibilidade, segundo a proposta, valerá até 31 de dezembro de 2027. Na prática, as companhias pagam um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, conseguem contratar mais funcionários.
A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração vai valer somente até o fim de 2023, por isso o projeto para adiar a medida foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB).
O Movimento Desonera Brasil, que reúne instituições que representam os setores estratégicos para a Economia, aponta os seguintes impactos da proposta:
a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram um crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto os que tiveram a folha reonerada cresceram apenas 6,8% no mesmo período. Houve também aumento dos salários dos trabalhadores de áreas que contaram com o benefício;
segundo o Desonera Brasil, caso não houvesse a desoneração da folha nesses anos, os 17 setores teriam deixado de gerar 1,62 milhão de empregos formais e os salários de seus trabalhadores seriam menores, diminuiriam R$294,00 em média;
o movimento estimou que a ausência do modelo levaria a uma perda de arrecadação de contribuições de empresas e empregados ao INSS de 13,2 bilhões de reais em 2022;
a manutenção dos postos de trabalho também garante continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e da realização de investimentos.
Pequenos municípios
A matéria a ser analisada pelos senadores também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária, paga pelos pequenos municípios.
A regra valerá para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve atingir mais de 3.000 municípios. Com isso, o governo federal pode deixar de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente.
"Utilizando-se a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o PIB dos municípios no período de 2010 a 2020, é possível afirmar que a proposição aprovada pelo Senado beneficia mais de 95% dos municípios do país – com uma redução de alíquota de 20% para 8% – o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para os municípios que não possuem regimes próprios de previdência", argumentou Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta.
Comentários