O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, na próxima quarta-feira, dia 06 de março, se é crime o porte de drogas para uso próprio.
Já há maioria entre os ministros no sentido de que é preciso estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante. Mas ainda não há votos suficientes para definir se é possível descriminalizar o porte da maconha.
Este é o primeiro item da pauta da sessão, que ainda conta com a discussão sobre o uso, em processos criminais, de provas obtidas a partir de buscas pessoais que foram feitas tendo como motivo a cor da pele do susp
Na quinta-feira (7) — véspera do Dia Internacional da Mulher — a previsão é de uma pauta dedicada a processos com repercussão nos direitos das mulheres.
Porte de drogas para consumo pessoal
É o primeiro processo da sessão da quarta-feira (6). Os ministros podem definir se é constitucional o trecho da lei de drogas que enquadra o porte de entorpecentes como crime.
Apesar de configurar uma infração penal, a legislação não estabelece prisão para a conduta, mas sim sanções civis e administrativas.
A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.
O placar está em cinco a um. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização.
Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa.
Há maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.
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