Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 285/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui a Lei “Sophia de Jesus Ocampos”, que dispõe sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a criança e adolescente às autoridades policiais e de proteção, e estabelece sanções.
A norma estabelece as diretrizes para a comunicação à autoridade policial e aos órgãos de proteção dos casos de violência e abuso contra criança e adolescente, que forem atendidas em serviços de saúde públicos e privados de Mato Grosso do Su, destacando que os casos de violência e abuso interpessoal contra criança e adolescente devem ser comunicados à autoridade policial e aos órgãos de proteção da criança e do adolescente. Em relação à unidade de saúde, deverá ser comunicado os casos de violência interpessoal, em até 24h.
Neno Razuk ressalta os motivos da apresentação da proposta. “Toda sociedade sul mato-grossense se comoveu com o caso Sophia de 2 anos, que faleceu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada já sem vida pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento [UPA] do Bairro Coronel Antonino, sendo frequentes os registros das idas de Sophia à unidade de saúde. O prontuário médico da menina consta que ela passou por 30 atendimentos médicos em unidades de saúde da capital, uma delas por fraturar a tíbia. O projeto se origina da iniciativa popular, pois os cidadãos sul-mato-grossenses não mais admitem, no exercício de função pública da saúde, a presença de pessoas que não comuniquem casos de possível violência contra crianças e adolescentes aos órgãos policiais e de proteção à criança e ao adolescente”, justificou.
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