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Projeto que proíbe menu exclusivamente digital será votado hoje

Os parlamentares devem analisar e votar seis propostas, durante sessão desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei 137/2023, que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, no estado do Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta “os estabelecimentos de que trata o caput do artigo 1º deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital”.

Será votada a redação final do Projeto de Lei 20/2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre o Linfoma Não Hodgkin. Conforme a proposta, o LNH é um tipo de câncer do sistema linfático, uma rede de pequenos vasos e gânglios que fazem parte tanto do sistema circulatório quanto do sistema imune, com 20 tipos diferentes de linfomas que se espalham de maneira desordenada.

Em discussão única será analisado o Projeto de Resolução 23/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que cria a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem aos participantes e pioneiros dos clubes de Desbravadores e Aventureiros do Mato Grosso do Sul.

E por fim, em primeira discussão, os deputados estaduais apreciarão três projetos. O Projeto de Lei 167/2023, do Presidente do Parlamento, deputado Gerson Claro (PP), altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.637, de 4 de fevereiro de 2009, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência.

O Projeto de Lei 206/2023, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), estabelece o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, suas abordagens para detecção, tratamento e prevenção. O Projeto de Lei 233/2023, do Poder Executivo, altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual. A proposta pretende unificar a forma do parágrafo único do artigo 4º e dispor sobre as prorrogações das contratações por prazo determinado, padronizando o parâmetro ao prazo total do contrato. 

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