A Prefeitura de Dourados puniu com multas que chegam a R$ 300 mil empresas que teriam bagunçado o Pregão Eletrônico n°01/2021, lançado em abril com o objetivo de formalizar ata de registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas destinadas à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esse procedimento licitatório foi vencido pela TSS Transportes Comércio Importação e Exportação Ltda. A empresa sediada em Campo Grande venceu os itens 1 (9 mil cestas básicas) e 2 (3 mil cestas básicas) por ofertar os melhores lances e negociar o preço de cada unidade a R$ 168,0000, o que totaliza R$ 2.016.000,00.
Embora a proposta vencedora tenha sido vantajosa para o município, já que o edital estimava até R$ 2.843.520,00 para as aquisições, o pregão só teve resultado após quatro sessões, realizadas nos dias 8, 15 e 27 de abril, e 2 junho.
O Dourados News apurou que a primeira sessão teve como vencedora a Comercial Bena - EIRELI, pelo melhor lance de R$ 90,00 cada unidade.
Porém, ela não atendeu aos requisitos necessários, conforme o extrato de aplicação de penalidade publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (23), assinado pelo secretário municipal de Administração, Vander Soares Matoso.
Esse documento é embasado em elementos constantes no Processo Administrativo n° 1.276/2021 “que comprovam a não apresentação de documentação trazendo prejuízo ao erário ao Pregão Eletrônico supracitado, e ainda diante ao parecer da Procuradoria Especializada em Licitação, Contratos e Convênios n° 250/2021/PGM”.
Por essas razões o município aplicou multa de 10% sobre o valor global da proposta, restando no valor de R$ 108.000,00, e impôs a suspensão temporária de participação em licitação com a Administração Pública pelo prazo de dois anos, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, de acordo aos incisos II e IV do subitem 29.2 do edital presente.
Na sessão do dia 15 de abril, foi declarada vencedora a empresa Claudio Barbosa EIRELI, pelo melhor lance de R$ 160,00 por unidade.
Mas o secretário de Administração considerou os elementos constantes no Processo Administrativo n° 1.182/2021 “que comprovam a apresentação de documentação adulterada em licitação, apresentada no Pregão Eletrônico supracitado, e ainda diante ao parecer da Procuradoria Especializada em Licitação, Contratos e Convênios n° 247/2021/ PGM”, para aplicar multa de 10%, sobre o valor global da proposta, restando no valor de R$ 192.000,00.
Também foi imposto impedimento de contratar e licitar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei nº 10.520/2002), bem como a “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos termos dos incisos II, V e VI do subitem 29.2 do edital presente”.
Outra empresa participante desse pregão também punida pela prefeitura foi a AZ Comércio e Serviços EIRELI. Segundo a Secretaria Municipal de Administração os elementos constantes no Processo Administrativo n° 1.275/2021 “comprovam o abandono ao Pregão Eletrônico supracitado”.
Por essa razão “e ainda diante ao parecer da Procuradoria Especializada em Licitação, Contratos e Convênios n° 249/2021/PGM, e a não apresentação de recurso pela empresa em prazo estipulado”, foi decidido pela “suspensão temporária de participação em licitação com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, de acordo ao inciso IV do subitem 29.2 do edital presente”.
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