O prefeito Alan Guedes (PP) enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei com pedido de autorização para aumentar em 12 meses o prazo de renovação de contratos de profissionais na saúde pública, atualmente fixado em 24 meses. A intenção é garantir a continuidade dos atendimentos realizados em Dourados diante da pressão no sistema causado pela grave pandemia da Covid-19.
Protocolizado às 11h47 de quinta-feira (27), o PL 074/2021 (15) cria dispositivos na Lei Municipal nº. 3990 de 20 de maio de 2016, entre os quais também prevê remuneração por plantões e produtividade aos profissionais contratados.
“São muitos os contratos já renovados uma vez, e ainda vigentes, que estão muito próximos de expiração do prazo legal. Também são muitos os profissionais que ficariam impedidos de serem novamente contratados ante o obrigatório afastamento de 24 meses imposto no §5º do artigo 2º da Lei 3.990/16”, argumenta o chefe do Executivo.
O texto do projeto indica ainda que desde o mais recente concurso público, realizado em 2016, todos os médicos aprovados foram convocados, mas parte dos profissionais já deixou de ter vínculo com o município.
Além disso, é mencionado chamamento público aberto no dia 22 de março com disponibilidade de 15 vagas, que até agora não teve um único interessado.
“Diante das dificuldades apontadas o Município, já com carência de médicos, terá diminuído ainda mais o quantitativo de profissionais para o atendimento em saúde, em total prejuízo aos munícipes”, pondera o prefeito.
Aos parlamentares douradenses, Alan justifica ainda que essa alteração “não permitirá, por si, que o gestor, ao soprar dos ventos, contrate ou prorrogue a renovação do contrato de profissionais, mas sim, permitir que se possa, diante do caso concreto viabilizar a manutenção do sistema de saúde enquanto promove novo processo seletivo para contratação”.
“De sorte, que as medidas adotadas no sistema municipal de saúde são temporária e exclusivamente para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia. A prorrogação da renovação dos contratos vigentes, e bem assim, a exclusão da vedação do necessário afastamento de 24 meses para nova contratação de profissionais que já tenham trabalhado junto ao Município é medida que se impõe no momento excepcional de dificuldades impostas por causas alheias à vontade dos gestores públicos”, pontua.
Comentários