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PF conclui inquérito e não indicia Bolsonaro por importunação de baleia

A Polícia Federal em São Sebastião concluiu o inquérito que apurava se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), importunou uma baleia jubarte durante um passeio de moto aquática no litoral paulista.

Nem Bolsonaro nem seu assessor e advogado, Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação do governo federal, que estava no passeio e também teve de prestar esclarecimentos sobre o caso, foram indiciados.

O inquérito já está com o Ministério Público Federal, que tem três opções: pedir arquivamento, oferecer denúncia ou solicitar diligências complementares.

O advogado do ex-presidente, Paulo Bueno, afirmou em nota que "além das evidências de fato, resta evidente que os investigados não tinham consciência da possível ilicitude da conduta. Mais uma vez, a máquina estatal sendo mobilizada (a partir de representação do Ibama) sem necessidade, gerando inclusive custos ao Estado absolutamente descabidos”.

Depoimentos à PF

Em 27 de fevereiro deste ano, Bolsonaro e Wajngarten prestaram depoimento à PF na capital paulista. Daniel Tesser, advogado que também representa o ex-presidente, disse, após o depoimento, que ele assistiu a um vídeo que consta no inquérito e confirmou que era ele na moto aquática, mas negou que tenha importunado a baleia.

Segundo Eduardo Kutz, advogado que representou Wajngarten, ele também negou ter importunado o animal. Kutz afirmou, ao sair da sede da PF, que não houve nenhuma questão que comprometesse o cliente e que considera um absurdo que ele tenha tido de precisar depoimento. O assessor alega que, no momento, estava consertando outra embarcação, que estava com areia no motor.

O ex-presidente ficou por duas horas na sede da PF e saiu por volta das 15h45 sem falar com a imprensa.

O inquérito foi aberto pela PF em São Sebastião, e o delegado responsável veio à capital fazer as oitivas.

Inquérito no litoral de SP

O inquérito apura se, em junho passado, em uma visita a São Sebastião (SP), o ex-presidente teria se aproximado do animal além do permitido em lei enquanto pilotava uma moto aquática.

O decreto federal nº 6.514, de 2008, trata das infrações administrativas cometidas contra o meio ambiente, entre elas ‘molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo’.

A portaria nº 117 do Ibama, de dezembro de 1996, acrescenta que “é vedado a embarcações aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100 metros de distância do animal".

De acordo com a procuradora Marília Soares Ferreira Iftim, vídeos e fotos publicados em redes sociais mostraram o momento em que a moto náutica, de motor ligado, chegou a 15 metros da baleia, que estava na superfície.

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