Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado persona non grata pelo Ministro das Relações Exteriores de Israel, após ter comparado as ações militares em Gaza ao Holocausto de judeus durante a 2ª Guerra Mundial.
Tanto a fala do presidente brasileiro quanto a declaração de Israel geraram ampla repercussão internacional, mas o que, de fato, significa ser uma persona non grata?
No Direito Internacional, as relações entre os Estados soberanos ocorrem por meio de uma série de regras diplomáticas escritas, que são os tratados, ou não escritas, chamadas de costumes internacionais.
Essas regras regulamentam os acordos comerciais, o trânsito de imigrantes, o fluxo de transportes, a cooperação entre os países e a solução de conflitos.
Nos acordos internacionais, os países são representados por autoridades como Chefe de Governo, Chefe de Estado, Ministro das Relações Exteriores ou membros das missões diplomáticas.
No Brasil o Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Governo e Chefe de Estado e representa o país no cenário internacional, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Itamaraty.
Em determinadas situações, quando um Estado entende que uma autoridade de outro país, praticou alguma conduta ofensiva, poderá declarar que essa pessoa é “indesejável” em seu país, ou seja, não é bem-vinda, por isso a expressão em latim persona non grata.
Esse direito está previsto no art. 9º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1965, e faz com que, a pessoa que é declarada non grata não será mais aceita como representante perante o país ofendido, o que representa um conflito político e pode acarretar o rompimento das relações diplomáticas entre os países.
*Professor de Direito Internacional, Doutor em Direito e Autor do livro Direito Internacional e Direitos Humanos, Ed. Spessotto, 5ª ed.
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