Uma mudança publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) altera os procedimentos para desistência de denúncias em casos de violência doméstica. A nova regra modifica a Lei Maria da Penha e estabelece que a audiência de retratação só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.
Com a alteração, a vítima precisa declarar formalmente que deseja desistir da denúncia antes que a Justiça aceite a acusação apresentada pelo Ministério Público. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas deve ocorrer previamente ao recebimento da denúncia pelo juiz.
Na prática, a mudança impede que a audiência de retratação seja marcada automaticamente. Agora, o magistrado só poderá designar o procedimento se houver solicitação direta da vítima.
Outro ponto reforçado pela nova lei é a finalidade da audiência. O momento não serve para discutir o conteúdo da denúncia, mas apenas para confirmar, de forma oficial, se a vítima deseja ou não retirar a representação. A decisão precisa ser registrada no processo.
A medida, já sancionada pelo presidente da República e em vigor, busca reduzir situações de coação ou pressão para que vítimas desistam das denúncias, garantindo que a decisão seja tomada de maneira consciente e formalizada.

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