MATO GROSSO DO SUL

Nova lei muda regras para desistência de denúncia em casos de violência doméstica

Alteração na Lei Maria da Penha exige manifestação formal da vítima antes de audiência e busca reduzir pressões para retirada de acusações

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Uma mudança publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) altera os procedimentos para desistência de denúncias em casos de violência doméstica. A nova regra modifica a Lei Maria da Penha e estabelece que a audiência de retratação só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.

Com a alteração, a vítima precisa declarar formalmente que deseja desistir da denúncia antes que a Justiça aceite a acusação apresentada pelo Ministério Público. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas deve ocorrer previamente ao recebimento da denúncia pelo juiz.

Na prática, a mudança impede que a audiência de retratação seja marcada automaticamente. Agora, o magistrado só poderá designar o procedimento se houver solicitação direta da vítima.

Outro ponto reforçado pela nova lei é a finalidade da audiência. O momento não serve para discutir o conteúdo da denúncia, mas apenas para confirmar, de forma oficial, se a vítima deseja ou não retirar a representação. A decisão precisa ser registrada no processo.

A medida, já sancionada pelo presidente da República e em vigor, busca reduzir situações de coação ou pressão para que vítimas desistam das denúncias, garantindo que a decisão seja tomada de maneira consciente e formalizada.

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