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Mulher é indiciada por crime de tortura praticado contra adolescente

O crime de tortura é considerado equiparado a hediondo - Crédito: Divulgação/PCMS O crime de tortura é considerado equiparado a hediondo - Crédito: Divulgação/PCMS

Nesta terça-feira (09), a Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia concluiu as investigações e indiciou uma mulher, identificada pelas inicias R.A.C., de 41 anos, por crime de tortura praticado contra uma adolescente, de 17 anos. 

Inicialmente, durante registro criminal, os fatos foram apurados como lesão corporal dolosa. Mas durante as investigações, a autoridade policial tomou conhecimento de um vídeo, que continha as imagens das agressões, bem como o teor das falas da autora.

Em referido vídeo, a mulher agride violentamente a adolescente, com o fim de obter a suposta confissão da vítima, em razão de supostas intrigas que a adolescente teria feito. 

Em seu interrogatório, a autora tentou justificar as agressões, dizendo que a menor teria inventado “fofocas” para seu marido.

Os crimes ocorreram no final do mês de março deste ano. A vítima sofreu lesões na face e na cabeça e não corre risco de morte.

O crime de tortura é considerado equiparado a hediondo pela PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul). As penas pelo crime superam 8 anos de prisão.


 

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