Pedido pode ser apresentado diretamente ao Cartório de Registro Civil; apenas 25% votaram que trocariam o nome
A maioria dos leitores do Campo Grande News, 75%, não trocariam o nome, mesmo com lei que permite a alteração sem justificativa, enquanto 25% trocariam.
Segundo o artigo 56 da Lei 6015/73, após atingir a maioridade civil, o cidadão tem o período de um ano, ou seja, até completar os 19 anos, para demonstrar o interesse em alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes de família. O pedido pode ser apresentado diretamente ao Cartório de Registro Civil, e o serviço é cobrado de acordo com a tabela que regula o funcionamento dos cartórios.
“Quando eu era adolescente, sim, chorava até para tirar o meu primeiro nome”, escreveu Ângela Alex Lima. Também houve relatos de nomes que remetem à lembrança ruins, como descreveu Lia Rodrigues Martins: “Sim trocaria de Eliana para Lia meu nome me traz dor do passado que só eu sei”.
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