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Maioria diz não conhecer lei que proíbe rebaixar toda a guia do meio-fio

Guia de calçada rebaixada de estacionamento em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami) Guia de calçada rebaixada de estacionamento em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

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Disseram "não" 53% dos leitores, enquanto 47% votaram que "sim"

A maioria dos leitores do Campo Grande News, 53%, afirmaram que não conhecem a lei que proíbe moradores e empresários de rebaixar todo o meio-fio para fazer vagas privativas de estacionamento. Outros 47% votaram que "sim", apontando que conhecem lei que regulamenta os meio-fio de estacionamentos.

Comerciantes responsáveis por estabelecimento onde o meio-fio é rebaixado a fim de facilitar o acesso de clientes ao estacionamento “exclusivo” podem sofrer penalidades, uma vez que descumpre a legislação tanto municipal quanto de trânsito, bem como os motoristas que fizerem uso do estacionamento irregular, conforme estabelece o inciso VIII do Art. 181 do CTB:

“No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; e Medida administrativa – remoção do veículo”.

Por lei é vedado destinar parte da via para o estacionamento privativo de qualquer veículo que não se enquadre nas situações previstas pela Resolução nº 302/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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