Brasil

Lei que autoriza prefeitura a fazer parte de consórcio de vacinas é sancionada

Foi sancionada a Lei número 4.604, de 15 de março de 2021

Foi sancionada a Lei número 4.604, de 15 de março de 2021, que autoriza a prefeitura de Dourados a fazer parte do consórcio para aquisição de vacinas contra a Covid-19 junto a outros municípios brasileiros. A publicação consta na edição desta terça-feira (16/3) do Diário Oficial do Município.

O projeto foi entregue ontem (15/3) pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores local em regime de urgência. 

Conforme a publicação, em seu artigo 1º, “fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.

O grupo, de acordo com a Lei sancionada, tem personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, ou seja, com gestão independente. 

No mesmo documento, é divulgado que “fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade”. 

De acordo com o mostrado ontem pelo Dourados News, mais de 1,5 mil municípios brasileiros já aderiram ao consórcio. 

Após a aprovação do projeto na noite de segunda-feira pela Câmara de Vereadores, o presidente da Casa, Laudir Munaretto (MDB), disse que a medida agilizará a busca pelos insumos para imunizar a população local. 

“A vacina não chega amanhã, mas é um grande passo dado para conquistarmos esse objetivo de forma mais rápida, podendo ter melhores condições de negociar com laboratórios, procurar outros parceiros, Estados e as opções que forem viáveis para avançarmos”, ressaltou, conforme publicado no site institucional do Legislativo douradense.

Comentários